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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop venda para sc

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:14

Bom dia.
Somos RPA em SP; compramos um produto com classificação fiscal 8421.23.00 que demos entrada com cfop 1.403.
Estamos vendendo este produto para o Estado de SC, para um usuário final contribuinte do ICMS.
No protocolo icms 41/2008 diz que precisamos recolher o icms diferencial de alíquota; mas nesse caso utilizamos cfop 6.102 por ser para uso e consumo? Ou 6.404 porque está no protocolo?

Grata

Edvaldo

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:25

Aline Fernanda Olá.


Contribuinte do Icms-venda será de acordo co protocolo 41, usando CFOP - 6404- recolhendo a ST.

3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:

I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:45

Olá Celli, obrigada.
Minha dúvida era realmente em relação ao cfop. .. é que me disseram que há empresas que vendem com cfop 6.102 quando for usuário final, mesmo que o material seja sujeito ao icms-st, já que o material é para uso e consumo do destinatário.

Abraços e bom dia de trabalho.

Aline

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:22

Boa tarde Aline/Celi,

Pegando um "gancho" na conversa exposta, eu não utilizo o CFOP 6404 quando não há Protocolo e/ou Convênio firmado entre os estados, até porque a operação não passa a abranger a substituição tributária, posso estar enganado, mas venho aplicando desta maneira.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:59

João Carlos Olá João.


Você sempre bem vindo.

Então eu também usava 6102, mas em novembro de 2016, fomos notificados com as notas emitida pro Rio de Janeiro, então após está data passei a usar.

Mas pelo que entendi o ncm está no protocolo, 41- então uso 6404.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:28

Oi Celli,

Somos sempre bem vindos rsrs

Ah entendi, engraçado sabe, porque emitíamos desta maneira para o Rio Grande do Sul sem possuir protocolo e fomos notificados pela ausência do recolhimento, tivemos que provar que não há protocolo interestadual e o corpo fiscal nos orientou a não considerar o CFOP e CST quando não houver. Complicado assim né? Por isso que emitimos com 6102 mesmo que a mercadoria possua ST, claro, desde que não haja protocolo e/ou convênio firmado.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:36

João Carlos, Olá João.

Como você conseguiu provar , quais documentos foram exigidos, inclusive estou com um caso parado, complicado é pouco, cada estado reage de um jeito, inclusive recebemos um comunicado informando que o não recolhimento colocaria a empresa em divida ativa. Cada dia está mais acompanhar tantas mudanças.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:48

Oi Celli,

Na notificação do RS geralmente vem um email para contato, neste enviamos XML, DANFE, um pequeno texto explicativo e uma consulta na Confaz onde não apresentava Protocolo ou Convênio para o nosso produto. Eles nos responderam depois de uns dias que a notificação não iria surtir efeitos a partir daquela data, mas nos orientou a proceder como disse acima.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:27

Ave!!! que complicação.
Bem vindos os dois amigos e demais.
Existe protocolo, que é o 41/2008. Só que a venda é para uso e consumo e mesmo assim uso então o 6.404?

Aline

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:36

kkkk desculpas Fernanda,

O que quis dizer é que no meu ponto de vista se não houver Protocolo, mas a mercadoria têm substituição tributária, deve ser emitida como operação normal. Neste caso se tem Protocolo, considere o CFOP adequado: 6401/6403/6404.

Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes.
...
§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:
...
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.


Protocolo ICMS nº 41/2008

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:24

Boa tarde Aline,

Obrigado e bom final de semana para vocês.

Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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