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recolhimento de carne de inss

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:25

Bom dia

Uma pessoa que tem seu nome em uma empresa desde 30/03/2001; nunca recolheu o carne de inss.

Em 01/01/2015 essa empresa foi desenquadrada do Simples.

Todo esse período até agora e mesmo de agora em diante, ela tem que recolher obrigatoriamente o inss pela empresa ou ela
pode recolher como contribuinte individual normal pagando os 20% sobre o salário minimo?

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:58

Boa tarde Jessyca,

Para fazer este tipo de recolhimento, só a Inscrição no PIS já basta, mas sugiro a ida deste segurado até a agência a atualização cadastral (endereço, telefone, etc) caso haja necessidade.

Espero ter ajudado

...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Rayran

Rayran

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 19:53

Boa noite!
Uma dona de casa esta recolhendo no carne 44,00 mensal com o código 1929.
Está correto esse recolhimento ?
e algumas datas no campo competencia estão sendo informado como ano de 2016.
Alguem poderia me ajudar ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:21

Bom dia!
Rayran, o código está correto 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal), porém o valor do recolhimento não.
O valore correto será 5% do salário mínimo:
Em 2016, R$ 880,00 x 5% = R$ 44,00
Em 2017, R$ 937,00 x 5% = R$ 46,85

Em relação aos meses em que houve recolhimento com valor menor, ela deve procurar um agencia do INSS para regularização.
Eles emitirão uma guia com código interno (exclusivo do INSS) com informações do contribuinte para pagamento das diferenças.

Elaine, primeiramente, deve-se observar no contrato social se esta pessoa será remunerada pela administração da empresa , se no contrato social não tiver esta cláusula ela deveria recolher pelo carnê.
Lembrando que recolhimentos em atraso, em muitos casos não estão mais sendo reconhecidos pelo INSS para fins de auxilio/aposentadoria.
Por outrora, se esta sócia será remunerada pela administração da sociedade, precisa observar se esta empresa tinha movimentação ( emissão de NF ) regularmente, então os sócios deveriam ter tido uma retirada de pró labore.
Ou seja, se a empresa estava faturando porque os sócios não estavam fazendo a retirada?
Por outro lado, se não havia faturamento também não haveria retiradas, pois a empresa estava sem movimento e sem emissão de NF a empresa não tinha faturamento para fazer retiradas.

Se não tinha movimentação, o recolhimento do INSS deveria ser pelo carnê, 20% do salário mínimo e código de recolhimento 1007.

Se houve movimentação o correto seria fazer o recolhimento sobre o pró-labore.
Até 03/2003 recolhimento em carnê.
A partir de 04/2003 o desconto do INSS passou a ser pelo pró labore (11%) Lei 10.666/03

Tendo movimento e fazendo esse recolhimento sobre o pro labore, a entrega das GFIPs será obrigatória.
Porém, entregando estas GFIPs hoje a empresa estará sujeita a multa pelo atraso na entrega das GFIPs.

Rayran

Rayran

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 12:02

Solange agradeço muito por esse esclarecimento.
Os correspondentes bancários, casa Lótericas onde sâo realizados os pagamentos desses recolhimentos de inss deveriam saber o valor correto neh ?
Ela pode está fazendo o recolhimento desse valor justamente para pagar pouco, tem algum fundamento ou finalidade nessa prática ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 12:26

Rayran, a Lei 12.470/2011 possibibita que as donas de casa, de baixa renda, contribuam com a Previdência Social para garantir benefícios como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, NÃO DA DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Por tratar-se de trabalho doméstico, na própria residencia e não ter renda própria a aliquota é reduzida para 5%.

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