Josailton Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário Bom dia Prezados,
Somos uma assistência de relógios autorizada ( terceirizada ) de um fabricante com matriz em outro Estado, a nossa empresa é MEI ( MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
Enviamos produtos recebidos por clientes físicos EM GARANTIA ou FORA DE GARANTIA para o fabricante em São Paulo no CFOP 6915 ( REMESSA DE MERCADORIA PARA CONSERTO OU REPARO)
( 1º CASO )
Acontece que para casos onde o fabricante trocou alguma peça para reparo EM GARANTIA ou trocou o produto por outro NOVO EM GARANTIA, nós recebemos na devolução do fabricante DUAS NOTAS para o mesmo produto.
- a 1ª nota no CFOP 6916 ( RET MER/BEM RECEB P/ CONSERTO REPARO ) SEM DESTAQUE DO IMPOSTO ,
- a 2ª nota no CFOP 6949 (OUTRA SAÍDA OU SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO ). NO VALOR DA PEÇA UTILIZADA PARA REPARO OU DO PRODUTO NOVO, COM DESTAQUE DO IMPOSTO
PERGUNTA :
Qual o CFOP devo utilizar para dar a saída final nestas situações quando na retirada do produto em nossa assistência pelo cliente físico ? , e como devo descriminar na nota de saída o ICMS DESTACADO na nota recebida do fabricante no CFOP 6949 ?
( 2º CASO )
Acontece que para os casos ( FORA DE GARANTIA ) onde o fabricante trocou o produto por outro novo, onde pelo fato do fabricante não ter a peça para reparo, foi gerado um orçamento e no valor do orçamento o cliente recebe um relógio novo, o fabricante também nos envia DUAS NOTAS.
- a 1ª nota no CFOP 6916 ( RET MER/BEM RECEB P/ CONSERTO REPARO ) SEM DESTAQUE DO IMPOSTO ,
- a 2ª nota no CFOP 6949 (OUTRA SAÍDA OU SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO ). NO VALOR DO ORÇAMENTO PAGO E COM DESTAQUE DO IMPOSTO
PERGUNTA:
Qual o CFOP devo utilizar para dar a saída final nestas situações onde foi pago um determinado valor pelo cliente e ele esta recebendo um produto novo ?
Salientamos que o valor cobrado ao cliente é um pouco a mais do valor da nota recebida pelo fabricante, visto o fato de se tratar de serviço fora de garantia , acrescentamos percentual de lucro e diferença de alicota conforme tributação em nosso Estado.
Exemplo: A nota recebida pelo fabricante tem o valor de R$ 55,00 com destaque do imposto no percentual de 4% pelo fato do fabricante ser importador de peças, nos pagamos na tributação de diferença de aliicota 14% pois em nosso Estado a Alicota é de 18 %, cobramos do cliente o valor final de R$ 84,00
Então como devemos descriminar o ICMS na nota ? ou não precisa destacar ICMS pelo fato de sermos MEI ? podemos apenas dar saída na nota no valor pago pelo cliente de R$ 84,00 sem destacar o ICMS ?
Agradeço desde já a todos os prezados que possam nos ajudar com esclarecimentos.