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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retirada de prolabore

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:11

Boa tarde galera do fórum !!!


Muito se questiona quando o assunto é 'Retirada de Pro-labore', porém nada tão direto, sempre com duvidas...

Gostaria de saber por experiência ou até mesmo através de entendimentos/embasamentos, se a retirada de pró-labore é OBRIGATÓRIA ou NÃO É ???




''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:27

Carlos, Boa tarde!

Este link ainda deixa meio duvidoso...

Identifiquei o tal informativo:

Com exceção nos casos de distribuição de lucros prevista no § 5° do artigo 201 do RPS - Decreto n° 3.048/1999, o pró-labore gera uma obrigação para os sócios e não uma simples liberalidade, uma vez que é a partir dele que serão recolhidas as contribuições previdenciárias de responsabilidade da empresa e do contribuinte individual.

Conforme o RPS - Decreto n° 3.048/1999, em seu artigo 243, onde determina que se constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida conforme a legislação, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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