Carlos, Boa tarde!
Este link ainda deixa meio duvidoso...
Identifiquei o tal informativo:
Com exceção nos casos de
distribuição de lucros prevista no § 5° do artigo 201 do RPS - Decreto n° 3.048/1999, o
pró-labore gera uma obrigação para os sócios e não uma simples liberalidade, uma vez que é a partir dele que serão recolhidas as contribuições previdenciárias de responsabilidade da empresa e do contribuinte individual.
Conforme o RPS - Decreto n° 3.048/1999, em seu artigo 243, onde determina que se constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida conforme a legislação, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.