x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.533

Direitos Sem carteira assinada

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:17

Olá

Li em alguns fóruns (não no Contábeis) sobre a Rescisão sem Carteira Assinada. Notei muitas informações diferentes!
Vi que aqui tem gente profissional mesmo para ajudar nós trabalhadores. Bom aqui vai.

Entrei numa empresa com acordo entre as duas partes de não assinar minha carteira durante 1 ano, acontece que a situação da mesma não era das melhores e aceitei ficar mais tempo sem assinar carteira, esta sendo assinada somente em 15/03/2016. Então vamos para os números:

Sem carteira:
Admissao: 16/06/2013
Demissao: 14/03/2016 (não foi bem demissão e sim a minha saída do trabalho informal na empresa)
Salario: R$ 1.100,00

Gostaria de um calculo sobre o que tenho direito nestas datas trabalhadas, pois me informaram que irão pagar os meses que trabalhei em carteira!
Quanto a assinatura da carteira mencionado acima, esta tudo certo conforme as leis trabalhistas, fui demitido, vou receber tudo bonitinho.

Desde já agradeço

att
Cristiano

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:33

Ola Cristiano,

As suas informações são insuficientes para um calculo preciso, sugiro a voce procurar o sindicato da classe para que eles te orientem.

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:36

Cristiano boa tarde!

O trabalhador que presta seus serviços a empresa ou a pessoa física, ainda que esta não assine a CTPS, o trabalhador tem todos os seus direitos resguardados por lei.

são eles;

Salario,
Férias vencidas ou proporcional se o caso,
Terço 1/3 constitucional de férias,
decimo terceiro,
vantagens,
salario família se o caso,
FGTS mensal,
Multa do FGTS se for desligado sem justa causa pelo empregador,
Aviso prévio seja trabalhado ou indenizado, observando a lei 12.506
recolhimento e repasse do inss a previdência assim como irrf se o caso,

CLT,

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 18:30

Cristiano, é preciso saber,se durante o periodo sem assinatura da CTPS, lhe pagaram férias e 13. salario, caso contrário o calculo sai furado. também é pertinente saber se você vai cobrar i FGTS que seria depositado e a multa na rescisão. caso sim, precisa informar os meses que teve alteração slarial...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.