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Nota Fiscal Estorno Icms

Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:31

Boa tarde, gostaria de saber se alguém já fez ou sabe como fazer uma nota fiscal de "estorno de crédito de ICMS", qual cfop, qual cst, qual ncm, qual produto ? Procurei em toda parde e não encontrei nada que ajudasse, a nota sera emitida no Paraná. Não faço a minima ideia de por onde começar ...
Agradeço a todos se puderem ajudar .

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:45

Saul Ayres do Prado. Olá.


Para não infringirmos as regras do forum, vamos ver se mais alguém nós ajuda, pois não tenho conhecimento quanto a legislação interna do Paraná.

Veja também a Nota Técnica NT2014.004.
O CFOP utilizado antes era: 5949 ou 6949.


Deve-se efetuar estorno do ICMS com relação aos créditos tomados anteriormente:
1. Quando a saída for não tributada ou isenta.
2. Quando a mercadoria integrar o processo produtivo e seu produto final estiver exonerado de ICMS.
3. Quando ocorrer furto, extravio ou deterioração — neste último caso, desde que não sirva para outra finalidade tributada pelo imposto.
4. Quando houver desvio de finalidade — mercadorias inicialmente adquiridas para comercialização ou industrialização e, posteriormente, desviadas para o uso ou consumo da empresa.
5. Quando a saída for contemplada com redução de base de cálculo, ocasião em que o estorno do crédito deve ser proporcional à carga tributária da respectiva saída.
Há casos em que os estados concedem regimes especiais, estabelecendo hipótese de estornos conforme a situação, razão pela qual o contribuinte deverá ficar atento às regras dos regimes concedidos. No entanto, há outras situações em que a própria legislação estabelece que, mesmo ocorrendo uma das situações acima mencionadas, o contribuinte mantenha o crédito fiscal em sua totalidade

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