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Chave Liberação FGTS

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:32

Boa tarde,


Minha primeira geração de chave do FGTS e estou meio perdida... dentro da conectividade ao gerar a GRRF gerou uma chave de identificação, essa chave é a chave para sacar o FGTS? uma questão é que nessa chave gerada junto com a GRRF não possui data disponivel para saque é normal?

Agora como devo proceder?


Grata pela ajuda,

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:43

Deise, boa tarde

No conectividade social, no canto direito da tela tem uma opção que chama, SELECIONE, clique na seta e marque a opção EMPREGADOR. Vai abrir uma tela, SERVIÇOS AO EMPREGADOR, tem um campo onde você vai seleciona o arquivo desejado, clique na seta e escolha a opção, COMUNICAR MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.
Você vai escolher a base da conta, digitar o numero do PIS e continuar. Na próxima pagina você irá preencher o código de movimentação e o código de saque. Escolha a opção continuar onde será gerado a chave.

Espero ter ajudado!

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:02

Deise,

Vamos tentar burlar o sistema. Já fiz o procedimento que irei te passar e deu certo sem problemas.
Faça o procedimento que te passei novamente, no entanto, a data do afastamento coloque a data de um dia antes, por exemplo, se o funcionário saiu dia 22/03, coloque 21/03. Vai ser gerada a chave,desconsidere e faça tudo novamente dessa vez colocando a data correta do afastamento, a chave será gerada!

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:23

E depois você informou novamente com a data correta?

Esse procedimento só é possível fazer, quando é recente tipo de um dia para o outro. Se tivesse mais dias da emissão da primeira chave, aí você teria que fazer uma RDT.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:10

Jakeline Rodrigues da Silva

Sim, é possivel fazer uma nova chave...

Somente lembrando que o prazo para pagamento da rescisão inclui a GRRF, então dependendo do caso o empregador não irá conseguir homologar a rescisão se for necessário.

Andressa Beatriz

Andressa Beatriz

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 00:01

Olá boa noite, Alguém poderia me ajudar estou fazendo minha primeira GRRF.
A funcionária foi dispensada, fiz o processo de recolhimento do GRRF pela conectividade social Eletronica. Informei os dados da trabalhadora e o valor para base resiscório, informei com base no extrato que puxei da funcionária, assim realizei o fechamento e gerei a guia GRRF.

Porém estou com duvida de como gerar a chave para liberação do FGTS.

João Paulo Ferreira Silva

João Paulo Ferreira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Borracheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:28

Keila Silva
Pode me ajudar no meu caso?
Entrei em acordo Judicial com a empresa dia 29 do mês passado, só que ao gerar minha chave deu o mesmo erro (4008) - Movimentação não permitida. A conta já foi movimentada com os dados informados."
estou sem a chave de conectividade e minha advogada entrou em contato com a empresa e disseram que não há como gerar outra chave pois eu já tinha sacado o dinheiro nem eu e nem minha advogada entendeu mesmo assim estamos aguardando a resposta deles já que mandamos outro email explicando que não saquei nada.
Estou ficando louco já, pois não saquei nada e no extrato do FGTS no site da caixa está zerado desde o dia 08
Aparece o seguinte Saque Dep 01 pesquisei sobre isso e vi que quando aparece isso é porque é só ir sacar o FGTS que está liberado
A pergunta é posso ir na CEF sacar com a Ata da audiência e carteira de trabalho em mãos sem a chave de conectividade mais o saldo do FGTS já que a Ata possui força de alvará judicial?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:42

Deise Aparecida Nascimento

Sim, esta é a chave para saque do FGTS, quanto à data, no meu entendimento, é a data prevista em lei, mesmo não constando no arquivo gerado, pois a mesma deve aparecer na quia do RGTS.

Cláudio Antônio da Silva
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Andressa Beatriz

Andressa Beatriz

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:43

Bom dia Ronan,
Muito obrigada, consegui fazer.
Posso tirar uma outra dúvida.
Quando há uma rescisão contratual a pedido do emprego e havendo o cumprimento de aviso prévio devo fazer o recolhimento do FGTS sobre o saldo de salário através da GRRF, e neste caso não faço a movimentação do trabalhador na conectividade social , pois ele não terá direito ao saque do FGTS, certo ?

Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:49

João Paulo Ferreira Silva

Quando a empresa movimenta a conta ela fica por 30 dias disponível para o saque, se você não sacar o dinheiro volta pra conta e depois precisa de uma nova chave.
Não sei qual é o procedimento da Caixa na sua cidade, mas aqui não precisa ter a chave em mãos basta os outros papeis da rescisão, carteira. Se não passou os 30 dias é bem provável que consigas sacar, do contrário a empresa deve fazer um pedido de exclusão de movimentação, assim sua chave é ''apagada'' e a empresa consegue fazer ela novamente.


Andressa Beatriz

Quando a rescisão NÃO der direito a saque você recolhe o FGTS junto com os demais empregados pela guia normal.

Andressa Beatriz

Andressa Beatriz

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:25

Nesta rescisão contratual a pedido do empregado a unica coisa que vou fornecer ao empregado é o termo de rescisão e o termo de quitação do contrato de trabalho. Certo ?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:42

Boa tarde!

Dia 20/12 termina o aviso trabalhado e dia 21/12 o cliente vai pagar a rescisão e a GRRF - multa do FGTS.
Eu já posso gerar a chave p/ saque do FGTS ou é melhor aguardar até dia 21 ou 20/12 ?
Tenho receio de gerar a chave hoje - 15/12 e depois ter que gerar outra p/ saque da GRRF....

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:55

Boa tarde Andreia,
O certo é você gerar a chave com o dia do pagamento da GRRF, pois se gerar antes quando a pessoa for receber pode ser que não tenha caído o valor da multa. Então procure sempre tirar a chave na data do pagamento da GRRF.

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:23

Boa tarde,

1- tem como gerar uma nova chave com data de liberação em dois dias , o gerente da caixa disse para o funcionaria que a empresa tem como
gerar uma nova chave com liberação de saque pra dois dias , alguém ja fez isso
2- no caso de eu seguir a orientação acima a chave sera gerada com nova data de liberação com 5 dias uteis ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:34

Debora Brito

Quem define a data de liberação é o sistema da caixa e não o empregador ao gerar a chave.

Agora as chaves estão saindo com a informação que o saque poderá ser efetuado após o 5° dia útil do pagamento da GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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