Prezada colega;
Isso e comum de acontecer, mas a soluçao correta e ele , digo voce fazer um documento de reembolso da Pessoa Jueidica discriminando os bens e gastos individualmente ( pois pode ter bens a serem imobilizados) gastos de Instalaçao etc. anexar os comprovantes destes gastos ao mesmo. e fazer a contabilizaçao, pois e um desencaixe da firma e nao dele, entretanto, e possivel que o Capitsl Social, ou seja o Caixa Inicial nao suporte, essa saida de uma so ves, nesse caso voce parcela, mas contabiliza tambem o compromisso do saldo devedor. O ideal e fazer NFe de entrada desses bens, identificando-os corretamente, ou seja o que for mercadoria para revenda e o que tiver outra destinaçao. com o apoio nesse documento de reembolso. Na declaraçao dele voce nao tera nada a declarar pois houve o reembolso, a nao ser que fique saldo ( credito a receber). Caso persista alguma duvida nos retorne, pois varios fatores podem mudar essa explicaçao em principio, pois tomamos como base unicamente suas palavras, Tais como atividade, porte etc, regime de tributaçao, entendeu.
Sds. Ribeiro. Nesse mundo so deve ficar o bem que fizermos uns aos outros. Comece dos mais proximos e mais nescesitados.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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