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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cliente comprou mercadoria no CPF

Kathleen Duminelli Disner

Kathleen Duminelli Disner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:08

Boa tarde colegas,

Abri meu estritório a pouco tempo e ainda surge muitas dúvidas. Tenho um cliente que começou as atividades em 2016, e, enquanto ele ainda não tinha CNPJ ele comprou aproximadamente 20.000,00 de mercadorias no seu CPF, a maioria delas entre os meses de maio a agosto. Esse cliente vai ter algum problema com a receita referente estas notas? Tenho como fazer a sua declaração de imposto de renda colocando estas notas e o valor de venda das mesmas?

Muito obrigada!

Kathleen Duminelli Disner

E mail: [email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 06:02

Prezada colega;
Isso e comum de acontecer, mas a soluçao correta e ele , digo voce fazer um documento de reembolso da Pessoa Jueidica discriminando os bens e gastos individualmente ( pois pode ter bens a serem imobilizados) gastos de Instalaçao etc. anexar os comprovantes destes gastos ao mesmo. e fazer a contabilizaçao, pois e um desencaixe da firma e nao dele, entretanto, e possivel que o Capitsl Social, ou seja o Caixa Inicial nao suporte, essa saida de uma so ves, nesse caso voce parcela, mas contabiliza tambem o compromisso do saldo devedor. O ideal e fazer NFe de entrada desses bens, identificando-os corretamente, ou seja o que for mercadoria para revenda e o que tiver outra destinaçao. com o apoio nesse documento de reembolso. Na declaraçao dele voce nao tera nada a declarar pois houve o reembolso, a nao ser que fique saldo ( credito a receber). Caso persista alguma duvida nos retorne, pois varios fatores podem mudar essa explicaçao em principio, pois tomamos como base unicamente suas palavras, Tais como atividade, porte etc, regime de tributaçao, entendeu.

Sds. Ribeiro. Nesse mundo so deve ficar o bem que fizermos uns aos outros. Comece dos mais proximos e mais nescesitados.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Kathleen Duminelli Disner

Kathleen Duminelli Disner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:48

Bom Dia Manoel!

A empresa é uma agropecuária ME tributada pelo simples nacional. O documento de reembolso pode ser simples contendo somente o número das notas, valor e datas? As notas são somente de mercadorias para revenda.
Como faço para dar entrada nas mercadorias? Posso lançar as notas fiscais mesmo estando no CPF?
Muito obrigada pela atenção!

Kathleen Duminelli Disner

E mail: [email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:04

Prezada colega voce devera emitir as Notas fiscais de Entrada, pelo Nfe. , quanto ao recibo pode ser simples, o que vai valer sao eles junto com as NFe. de Entrada que voce emitira.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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