Diogo Andrada Araujo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, já pesquisei em diversos sites, em diversos tópicos daqui desse fórum e até em revistas especializadas pagas.
1- O MEI teve rendimentos do trabalho assalariado de 50.000,00 em 2016.
2 - O MEI declarou da dasn simei receita bruta de 30.000,00 em 2016.
Qual é o correto na declaração de irpf 2017, somente na parte do MEI?
a) declarar o valor do salário mínimo vezes 12, na ficha rendimentos tributáveis, uma vez que é esse a sua retirada, e lançar também na previdência oficial o valor pago do INSS, aproveitando assim na declaração completa.
b) fazer o cálculo dos lucros e lançar a parte isenta em rendimentos isentos e não tributáevis e o restante lançar na ficha rendimentos tributáveis, não aproveitando o inss.