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TRIBUTOS FEDERAIS

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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:32

Pessoal,

Boa tarde!

Peço uma ajuda se possível. Fui procurada por um cliente hoje que é MEI e tem uma movimentação bancária de R$5.000,00 mensal.

Ele precisa de uma DECORE nesse valor.

Posso emitir?

Poderiam me informar qual o código do DARF nesses casos. A CEF pede que seja como pró-labore.

Obrigada

Leila
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 05:40

Prezada Colega;
O CRC e o CFC, ja expediu orientaçoes a respeito, pois o profissional, podera ser responsabilizado e ate incluso como devedor, por falça declaraçao, ja houve processo contra contadores a repeito, com puiçao grave. Como Pro-Labore nem PENSAR, pois teria outras implicaçoes tributarias e previdenciarias, so como Lucro Distribuido, mas mesmo assim se nao houver outra opçao, recolher o IR sobre o mesmo e na declarao do IRPF, colocar como retirada Pro-Labore. Olha isso e um abacaxi pro profissional, o que ele esta querendo e pegar emprestimo provavelmente, e depois se nao quitar, vai sobrar para ele e voce. Eu no seu lugar so faria como lucro distribuido no mes x, mas a CEF nao vai aceitar porque assim ela nao tera como processar ele e voce.

Espero que outro colega tenha uma melhor orientaçao, mas com fundamentaçao , para no entrares numa fria.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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