Prezada Colega;
O CRC e o CFC, ja expediu orientaçoes a respeito, pois o profissional, podera ser responsabilizado e ate incluso como devedor, por falça declaraçao, ja houve processo contra contadores a repeito, com puiçao grave. Como Pro-Labore nem PENSAR, pois teria outras implicaçoes tributarias e previdenciarias, so como Lucro Distribuido, mas mesmo assim se nao houver outra opçao, recolher o IR sobre o mesmo e na declarao do IRPF, colocar como retirada Pro-Labore. Olha isso e um abacaxi pro profissional, o que ele esta querendo e pegar emprestimo provavelmente, e depois se nao quitar, vai sobrar para ele e voce. Eu no seu lugar so faria como lucro distribuido no mes x, mas a CEF nao vai aceitar porque assim ela nao tera como processar ele e voce.
Espero que outro colega tenha uma melhor orientaçao, mas com fundamentaçao , para no entrares numa fria.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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