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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda sobre ganho de capital

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:32

Silvia Prado Rangel

Entre no site da RFB e baixe o programa "Ganhos de Capital 2017". Preencha todas as informações, o programa fará o cálculo e poderás emitir o DARF (se a venda foi em fevereiro ou março/2017).

Esse IR sobre ganho de capital é exclusivo na fonte, portanto não poderá ser compensado na próxima DIRPF.

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