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Rescisão de Contrato de Trabalho de Colaborador com 5 anos d

Eliana Alves

Eliana Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:58

Olá Pessoal!

Gostaria de uma ajuda.

Estou com algumas duvidas quanto a rescisão que o contador me enviou. Seguem os dados para análise:

Salário: 3.334,17
Data admissão: 01/02/2012
Data aviso: 01/03/2017
Data demissão: 31/03/2017
Motivo demissão: Demitido SEM justa causa

Rubrica Nome Referência Proventos Descontos

Salários
SALDO DE SALARIO HORAS 220:00 3.334,17

13º Salário
SALARIO INTEGRAL RESCISAO 3,00 833,54

13º Rescisão
13º 1/12 INDENIZADO 1,00 277,85

Férias Rescisão
FERIAS VENCIDAS 1,00 3.334,17

FERIAS PROPORCIONAIS 2,00 555,70

1/3 FERIAS RESCISAO 33,33 1.164,96

FERIAS 1/12 INDENIZADO 1,00 277,85

MEDIA HR FERIAS VENCIDAS 1,00 160,70

FERIAS INDENIZADAS RESC 33,33 92,62

1/3 FERIAS PROP. RESCISAO 33,33 185,23

Aviso Prévio
AVISO PRÉVIO 15,00 1.667,09

MEDIA HORAS AVISO PRÉVIO 15,00 61,30

INSS
INSS SOBRE RESCISAO 11,00 373,50

INSS 13 SAL. RESCISAO 11,00 66,68

IRRF
IRRF SOBRE RESCISÃO 27,50 658,76

Contrib. Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1,00 111,14

Desc. Plano de Saúde
DESCONTO PLANO DE SAÚDE 196,29 196,29

________________________________________________________________________________________________
TOTAIS 11.945,18 1.406,37
LÍQUIDO RESCISÃO 10.538,81





Minha dúvida é a seguinte:

1) O valor do INSS Sobre a rescisão não seria somente em cima do salário de R$ 3.334,17, que daria R$ 366,75 ?

2) Os proventos referente a Férias vencidas e indenizadas, férias proporcionais, 1/3 de ferias vencidas e proporcionais normais e indenizadas, média de horas de ferias vencidas, não incidem INSS certo ?

3)O Calculo do IRRF Sobre rescisão está correto ?

Se alguém puder esclarecer essas informações, agradeço imensamente.

Obrigado!

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:45

Bom dia, Eliana

O que pude perceber é que, não usaram o valor do Aviso como base para o INSS, apenas o salario e a média do aviso. O correto seria usar os tres valores, totalizando R$ 5.062,56 - INSS R$ 556,88.
Já para o imposto de renda o aviso indenizado não entra como base, nesse caso só o saldo de salário.
E realmente férias não tem incidência de impostos.

Eliana Alves

Eliana Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:57

Olá Luciana,

Obrigado por responder minha questão, porém eu entendo que este saldo de salário são os 30 dias de aviso que ele está cumprindo no caso. Já que ele tem 5 anos de empresa o aviso dele seria de 45 dias, porém ele só poderá trabalhar os 30 dias e os demais precisam ser indenizados, será que estou certa com este entendimento ?

Portanto, creio que estão corretos ao não utilizar os 15 dias de aviso como base, mas estão utilizando a média do aviso como base e acho que não deveriam né, pois os valores a titulo de indenização na sofrem incidência de inss ?

Quanto aos outros pontos você me esclareceu, mais ainda me resta essa duvida acima.

Se puder me ajudar agradeço imensamente.

Desde já obrigado!

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:06

Em 13.01.2009 o Governo publicou o Decreto 6727/2009 o qual revogou a alínea "f" do inciso V, § 9º do art. 214 do Decreto 3.048/99, autorizando o desconto de INSS sobre o aviso prévio indenizado.
Assim, a partir daquela data, trabalhadores e empresas ficaram obrigados ao pagamento de INSS sobre o respectivo rendimento.

fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss_aviso_indenizado.htm


Aqui usamos o aviso indenizado como base para cálculo, porque os sindicatos exigem isso também. Portanto, vale a pena você entrar em contato com os da sua cidade, para saber o posicionamento deles a respeito disso.

Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:49

Tenho uma duvida com a questão do Aviso previo Trabalhado.
se o funcionario tem 3 anos de empresa, foi demitido sem justa causa, o Aviso será de 39 dias, ele cumpre os 30 e indeniza os 9
a data de saída será no término de 30 dias ou no término de 39 dias para anotações em ctps, Comunicado de movimentação do trabalhador etc.

Alguem pode me ajudar ?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 10:49

Bom dia, Wanessa

A data da saída será a projeção do aviso ou seja, os 39 dias e nas anotações gerais coloca-se:

Conforme Instrução Normativa nº 15
de 14/07/2010, Art 17, do MTE,
a data projetada do Aviso Prévio é
.../..../......, e a data do último
dia efetivamente trabalhado foi
.../.../.......

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:44

Wanessa

Sim, é assim mesmo como a colega Luciana passou, pois o aviso é uma parte trabalhado e o restante indenizado.

Se não fizer desta forma ela não consegue sacar o FGTS ...

Eu aqui coloco na página do contrato a projeção final do aviso, e nas anotações gerais anoto que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi tal ....

Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:56

Oi Estafania !!! Entendi !
E no Termo de Rescisão e no comunicado de Movimentaçao do trabalhador, também coloco a data da projeção final do aviso?

Muitissimo Obrigada !!

Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:40

Nesse caso em questão o funcionário negou-se cumprir o aviso de 30 dias trabalhado. a empresa descontou esses dias na rescisão. e pagou os 9 dias restantes do aviso.
A data do Afastamento (TRTC e demais documentos) continua sendo o término dos 30 dias mesmo que ele não tenha cumprido?

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:53

Wanessa

Não entendi.


Conheço somente duas opções de Aviso

Aviso trabalhado: se o funcionário não cumpriu o aviso prévio se desconta as faltas do mesmo 23 dias (os 7 dias que ele tem direito não se desconta), e os 9 dias no caso que ficam indenizados. Ou se abona o aviso...

Aviso prévio indenizado, onde a empresa paga os dias para o funcionário ficar em casa...


No seu caso era trabalhado, ele se negou a cumprir e a empresa vai descontar 30 dias, ( mas só pode 23)... A data não vai alterar pois ele deveria trabalhar, se ele não veio recebe falta, seu término de contrato continua o mesmo.

Lembrando que as faltas influenciam na rescisão e este pode vir deixar de ganhar algum avo de décimo terceiro e afetar as férias do mesmo.

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:33

Pessoal
Boa tarde!!!
Não consegui achar o tópico para essa pergunta, mas se alguém conseguir me ajudar.

O funcionário foi dispensado, seria 23 dias trabalhados e os 07 dispensados pagos pela empresa, mas o funcionário fez 26 dias.
Como proceder na rescisão?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:43

Boa tarde, Andressa

De acordo com o site Guia Trabalhista:

'Não ocorrendo a redução da jornada durante o cumprimento do aviso prévio, seja em 2 (duas) horas diárias ou 7 (sete) dias corridos, este é considerado nulo. Assim, o empregador deverá conceder um novo aviso prévio ou indenizá-lo, considerando todas as projeções previstas em lei no respectivo período.'

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