x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 2.496

Imposto de Renda 2017: Saida Como Declarar o Pagamento de Pe

Aurelio Valle

Aurelio Valle

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:30

IMPOSTO DE RENDA 2017: SAIBA COMO DECLARAR O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Inicialmente cumpre esclarecer que as dicas aqui presentes têm apenas o propósito de orientar como proceder no preenchimento da declaração de imposto de renda, no que se refere ao pagamento de pensão alimentícia.

Estas observações surgiram da minha experiência pessoal no tema, bem como de consultas à legislação tributária e à Secretaria de Receita Federal. A responsabilidade pela compreensão e pelo uso destas dicas, bem como pelo correto preenchimento da declaração é exclusiva do contribuinte.

Acrescento ainda que o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte" utilizado nos procedimentos aqui descritos segue o modelo expedido pelo SERPRO/SIAPENET.

É possível chegar ao mesmo valor a partir dos contracheques mensais. Neste caso, o contribuinte deve ficar atento ao regime de competência dos rendimentos mensais (trabalha => recebe). Sendo assim, não se esqueça de que os meses a serem considerados para o cálculo do Imposto de Renda 2017 / Ano-calendário 2016 vão de dezembro/2015 a novembro/2016.

1. NA VISÃO DE QUEM PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em primeiro lugar, o declarante precisa discriminar os beneficiários da pensão alimentícia. Para isso, utilize a ficha "Alimentandos" e lance o nome e o CPF dos seus beneficiários de pensão alimentícia.

Veja-se que "Alimentandos" são aqueles que efetivamente constam na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente como tais. Ou seja, ainda que os pagamentos sejam realizados por intermédio de quem ficou com a guarda judicial, como a mãe, por exemplo, os "Alimentandos" serão apenas aqueles descritos na decisão judicial como beneficiários.

Se a mãe consta como beneficiária, ela integrará a lista de alimentandos (geralmente isso acontece quando ela não possui renda própria). Se apenas os filhos são os beneficiários, a mãe não poderá integrar essa lista.

Lembramos também que, atualmente, mesmo recém-nascidos podem ter seu próprio CPF. Basta que o responsável leve a documentação necessária a uma agência da Caixa ou dos Correios (http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Cadastro/cpf/documentos.asp). Para maiores de 14 anos a informação do CPF é obrigatória, conforme Instrução Normativa RFB nº 1610, de 25/01/2016.

Se a sua pensão alimentícia é descontada diretamente da sua folha de pagamento, os valores que você pagou no ano devem estar explícitos no comprovante de rendimentos pagos fornecido anualmente pelo seu empregador.

Quando o assunto é Pensão Alimentícia fique atento a três tipos de pagamentos: (1) a pensão alimentícia mensal, propriamente dita; (2) a pensão sobre as férias anuais com 1/3 constitucional e; (3) o 13º salário de pensão alimentícia.

Para fins do imposto de renda, os valores pagos a título de pensão alimentícia (1) e de pensão sobre as férias anuais com 1/3 constitucional (2) têm o mesmo tratamento tributário.

Já o valor que o contribuinte pagou a título de 13º salário de pensão alimentícia (3) tem tratamento tribuário próprio, uma vez que representa, para o beneficiário, um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Como esse valor já foi deduzido do valor que o próprio contribuinte recebeu a título de 13º salário, ele não pode ser lançado simplesmente como um pagamento dedutível. Veremos mais adiante como o valor referente ao 13º salário de pensão alimentícia deve ser declarado.

1.1. PENSÃO ALIMENTÍCIA E PENSÃO SOBRE AS FÉRIAS ANUAIS COM 1/3 CONSTITUCIONAL

Com relação aos itens (1) e (2), como têm o mesmo tratamento tributário eles são informados como um só montante (1+2) no item "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte", subitem "04 - Pensão Alimentícia", do comprovante de rendimentos. É possível que esse mesmo valor esteja repetido no item "7 - Informações Complementares", descrito como "VALOR de P.A.".

Esse valor representa o total pago no ano, a título de pensão alimentícia mais a pensão sobre as férias anuais anuais com 1/3 constitucional, a todos os beneficiários que o declarante sustenta. Ou seja, se o declarante paga pensão alimentícia a dois ou mais filhos ele deve fazer o rateio na proporção determinada na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

1.2. 13º SALÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor que o contribuinte pagou a título de 13º salário de pensão alimentícia (3) geralmente vem lançado no item "7 - Informações Complementares", descrito em uma coluna como "VALOR 13º de P.A."

Da mesma forma, esse valor representa o total pago no ano, a título de 13º salário de pensão alimentícia, a todos os beneficiários que o declarante sustenta. Ou seja, se o declarante paga pensão alimentícia a dois ou mais filhos ele deve fazer o rateio na proporção determinada na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

1.3. COMO DECLARAR?

Diferentemente de quem recebe pensão alimentícia, que deve declarar os valores recebidos mês a mês através do Carnê Leão e, posteriormente, na Declaração de Ajuste Anual, quem paga a pensão alimentícia deve informar o montante anual pago, discriminando apenas por beneficiário.

Após o cálculo dos rateios, o valor anual que coube a cada um dos filhos, tanto no que se refere a pensão alimentícia e pensão sobre as férias anuais com 1/3 constitucional (1+2), bem como no que se refere ao 13º salário de pensão alimentícia (3) devem ser lançado na ficha "Pagamentos Efetuados", da seguinte forma:

Ao clicar no botão "Novo" o declarante deve escolher, dentre os códigos 30, 31, 33 ou 34 o que melhor descreve a situação dos beneficiários da pensão que paga. Em seguida, selecionar o beneficiário no campo "Nome do alimentando".

Selecionado o beneficiário, no campo "Valor pago" o contribuinte deve lançar o somatório do que coube ao respectivo beneficiário a título de pensão alimentícia e de pensão sobre as férias anuais com 1/3 constitucional, bem como do que coube ao respectivo beneficiário a título de 13º salário de pensão alimentícia (1+2) + (3).

No campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" o contribuinte deve lançar o que coube ao respectivo beneficiário a título de 13º salário de pensão alimentícia (3).

Esse procedimento deve ser repetido para cada um dos beneficiários.

Declarando desta forma o contribuinte esta informando à Receita que, no que se refere ao 13º salário de pensão alimentícia, houve um pagamento e que, entretanto, este pagamento não será utilizado como dedução, uma vez que já foi deduzido do valor que o próprio contribuinte recebeu a título de 13º salário.

É. É difícil explicar tanto quanto foi difícil compreender. Nada melhor do que um exemplo. Então, vamos lá!

1.4. EXEMPLO PRÁTICO

Por decisão judicial, um pai paga, a cada um de seus 3 filhos, o percentual idêntico de 7% sobre a sua remuneração bruta mensal.

Em seu comprovante anual de rendimentos (padrão Serpro/Siapenet), consta ter pago o valor total de R$18.900,00, no campo "Pensão Alimentícia" do Item "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte". Lembramos que este valor representa o que foi pago a título de pensão alimentícia mais a pensão sobre as férias anuais com 1/3 constitucional (1+2). Estas duas rubricas têm o mesmo tratamento tributário, logo, não é relevante discriminá-las.

Como o percentual mensal pago a cada um dos três filhos é idêntico, para saber quanto coube a cada um deles no ano basta dividir o valor total anual pago por 3: R$18.900,00/3 = R$6.300,00.

No mesmo comprovante anual de rendimentos (padrão Serpro/Siapenet) consta, no item "7 - Informações Complementares", subitem "02 - PENSÃO ALIMENTÍCIA", coluna "VALOR 13º de P.A.", que o pai pagou no ano o valor de R$2.550,00.

Como o percentual mensal pago a cada um dos três filhos no nosso exemplo prático é idêntico (7% para cada), para saber quanto coube a cada um deles no ano basta dividir o valor total anual pago por 3: R$2.550,00/3 = R$850,00.

Na declaração de ajuste anual o pai deve, primeiramente, discriminar os três filhos beneficiários da pensão alimentícia na ficha "Alimentandos".

Em seguida, na ficha "Pagamentos Efetuados", clicar em "Novo", escolher o código "30" (Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil) e selecionar um dos três filhos na caixa "Nome do alimentando".

No campo "Valor pago", inserir o valor R$7.150,00 = (R$6.300,00 + R$850,00).

No campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado", inserir o valor R$850,00.

O pai deve repetir esse mesmo procedimento para os dois outros filhos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.