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Operação triangular

Marina Vitorino

Marina Vitorino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:24

tenho uma empresa que está fazendo operação triangular (industrializadora)
as minhas dúvidas são as seguintes:
operaÇÃo triangular

quais são exatamente os cfops envolvidos?

fiz a industrialização, mas o produto mudou de barra para esfera.
na minha nota de retorno poderei devolver "esferas" normalmente?
uma outra questão é a unidade de medida que mudou de kg para pc (em um valor inferior ao recebido para industrialização) a nota ainda assim ocorre normalmente?
industrializei parte dos produtos, a outra parte ficará para o mês que vem...
posso fazer o retorno 5925/5125 como retorno parcial?
posso cobrar a matéria prima na mesma nota que o retorno?
os cfop seriam esses mesmos?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 07:45

Marina Vitorino ,

Fiz a industrialização, mas o produto mudou de barra para esfera.
Na minha nota de retorno poderei devolver "esferas" normalmente?

- Sim. Uma fez que houve a transformação = produto acabado !!

Industrializei parte dos produtos, a outra parte ficará para o mês que vem...
Posso fazer o retorno 5925/5125 como retorno parcial?

- Sim, pode retornar parcialmente.

Uma outra questão é a unidade de medida que mudou de KG para PC
- Não vejo problemas, desde que seja informado fator de conversão entre a unidade de medida constante na NF-e (kg) e a unidade de medida (PC).
Exemplo: 100 kg equivale 30 PC. Essas informações você pode mencionar dados adicionais.

Posso cobrar a matéria prima na mesma nota que o retorno?
Os CFOP seriam esses mesmos?

- Sim. Efetuar, na referida nota fiscal, o destaque do valor do imposto, se devido, sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, ressalvada a aplicação do disposto na Portaria CAT nº 22/07, que dispõe sobre a aplicação do diferimento do ICMS sobre o valor da mão de obra.

Insumos Aplicados:
CST 000 CSOSN 0101
Mão-de-obra:
CST 051 CSOSN 0400
Retorno Insu. Enc:
CST 050 CSOSN 0400

Espero ter ajudado !
Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:40

Marina, bom dia!

Aqui em Minas é um pouco diferente;

Fiz a industrialização, mas o produto mudou de barra para esfera.
Na minha nota de retorno poderei devolver "esferas" normalmente?


R; na nota fiscal de Retorno Simbólico devolvemos a mesma mercadoria que recebemos ,ou seja, neste caso devolvemos a Barra
na mesma quantidade, unidade e preço que recebemos a 5901/6901 ou 5924/6924

Industrializei parte dos produtos, a outra parte ficará para o mês que vem...
Posso fazer o retorno 5925/5125 como retorno parcial?


R; Sim, pode se fazer o Retorno Simbólico em partes e a cobrança será proporcional a industrialização efetuada.

Uma outra questão é a unidade de medida que mudou de KG para PC (em um valor inferior ao recebido para industrialização) a nota ainda assim ocorre normalmente?

R; Na nota fiscal de Retorno não, porque ela tem que ser igual a Remessa para Industrialização, e na nota fiscal de Cobrança ou seja 5125 ou 5124 pode usar a unidade de medida que desejar, pois nela irá descrever a nova mercadoria, neste caso as Esferas ( com a unidade / peso / Valor tudo relacionado ao novo produto)

Posso cobrar a matéria prima na mesma nota que o retorno?
Os CFOP seriam esses mesmos?


R; no caso as matérias-primas a serem utilizadas já estarão embutidas no preço final proposto para o cliente, (se vendi o serviço de industrialização por 10,00 no final será cobrado na NF 5125: 100 pecas a 10,00 total de 1.000,00) e a baixa do estoque será feita no processo de industrialização, mas caso necessite pode cobrar na mesma nota fiscal.

Espero ter colaborado.

Deborah Santiago.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:05

Deborah Ribeiro Santiago, bom dia !

Obrigado pela contribuição, você foi mais específica.

Apenas com relação primeira pergunta ela questiona a transformação:
Fiz a industrialização, mas o produto mudou de barra para esfera.
Na minha nota de retorno poderei devolver "esferas" normalmente?


- Houve transformação, logicamente 5125 é produto acabado "Esferas" inclusive muda o NCM. - Isso vale também para MG
5925 é retorno simbólico ref. remessa encomendante - dai entra as informações que você citou.

Marina Vitorino - Irei disponibilizar modelo NF-e SP e tratamento Fiscal.

Abraço Meninas !

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:39

Existe prazo para essa mercadoria retornar?

Minha empresa recebeu a mercadoria para realizarmos a industrialização para outra empresa no mês passado, porem ainda não realizamos o processo de industrialização. Qual prazo para devolver essa mercadoria que estamos industrializamos?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:59

Catharine, boa tarde!

Para efeitos da Suspensão, aqui em Minas, o prazo de retorno é de 180 dias contados a partir da emissão da remessa. Quando ultrapassado esse prazo o remetente deve emitir nota fiscal com destaque do imposto indicando, como destinatário o detentor da mercadoria, e o número, série, data e valor da nota fiscal que acobertou a saída efetiva da mercadoria; o imposto incidente na operação deverá ser recolhido em documento de arrecadação distinto, com os acréscimos legais.

Anexo III. Item 1, RICMS/MG.

DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:43

Catharine, bom dia!

Estamos sempre sujeitos a fiscalização, a responsabilidade por cobrar o retorno dentro dentro do prazo é do emitente da mercadoria e não do estabelecimento industrializador. Caso necessário o prazo de 180 dias pode ser prorrogado a critério do Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até 180 (cento e oitenta) dias.
A penalidade é o pagamento do ICMS devido desde a data da emissão da remessa, acrescido de multas e juros.
Se o prazo esta prestes a extrapolar tem que fazer contato com o fornecedor:
1º) fornecedor pode devolver a mercadoria sem a industrialização ter sido efetuada, 5903;
2º) o remetente da mercadoria pode solicitar a prorrogação do prazo;
3º) fornecedor devolver industrializada a mercadoria;
4º) no dia imediato ao vencimento do prezo de 180 dias o remetente emitir nota em com destaque do imposto que seria devido á aquela operação,
em nome do detentor da mercadoria informando o nº, serie, data, e valor da nota fiscal da remessa.

Marina Vitorino

Marina Vitorino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:57

Catharine,

O ideal mesmo, seria solicitar mais uns dias ao fisco de sua região, claro que antes de findar o prazo! Sempre com provas do porque você precisaria de mais tempo.

Como a amiga Deborah já disse, passando desse prazo " o remetente deve emitir nota fiscal com destaque do imposto indicando, como destinatário o detentor da mercadoria, e o número, série, data e valor da nota fiscal que acobertou a saída efetiva da mercadoria; o imposto incidente na operação deverá ser recolhido em documento de arrecadação distinto, com os acréscimos legais."

Lembrando que isso causa fiscalização e a não amarração do retorno está sujeita a multa.

É interessante que sempre tenhamos o controle tanto do que recebemos, quanto das remessas que mandamos ...

Obrigada aos que me responderam!!!

Boa semana a todos :)

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:59

Marina Vitorino
Deborah Ribeiro Santiago

Muito obrigada pelo retorno, vocês me ajudaram bastante a entender sobre operação triangular, isso é novo para mim e fico um pouco perdida.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

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