Marina, bom dia!
Aqui em Minas é um pouco diferente;
Fiz a industrialização, mas o produto mudou de barra para esfera.
Na minha nota de retorno poderei devolver "esferas" normalmente?
R; na nota fiscal de Retorno Simbólico devolvemos a mesma mercadoria que recebemos ,ou seja, neste caso devolvemos a Barra
na mesma quantidade, unidade e preço que recebemos a 5901/6901 ou 5924/6924
Industrializei parte dos produtos, a outra parte ficará para o mês que vem...
Posso fazer o retorno 5925/5125 como retorno parcial?
R; Sim, pode se fazer o Retorno Simbólico em partes e a cobrança será proporcional a industrialização efetuada.
Uma outra questão é a unidade de medida que mudou de KG para PC (em um valor inferior ao recebido para industrialização) a nota ainda assim ocorre normalmente?
R; Na nota fiscal de Retorno não, porque ela tem que ser igual a Remessa para Industrialização, e na nota fiscal de Cobrança ou seja 5125 ou 5124 pode usar a unidade de medida que desejar, pois nela irá descrever a nova mercadoria, neste caso as Esferas ( com a unidade / peso / Valor tudo relacionado ao novo produto)
Posso cobrar a matéria prima na mesma nota que o retorno?
Os CFOP seriam esses mesmos?
R; no caso as matérias-primas a serem utilizadas já estarão embutidas no preço final proposto para o cliente, (se vendi o serviço de industrialização por 10,00 no final será cobrado na NF 5125: 100 pecas a 10,00 total de 1.000,00) e a baixa do estoque será feita no processo de industrialização, mas caso necessite pode cobrar na mesma nota fiscal.
Espero ter colaborado.
Deborah Santiago.