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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Acumulo de cargos Públicos

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:57

Bom dia,

É possível acumular dois cargos públicos sendo um de socioeducador e outro de gestor financeiro?
Por gentileza me envia também onde está na legislação.

Grata desde já,
Shirley

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 07:48

Olá Shirley.

Não é possível, pois a CF veda qualquer acumulação de cargos públicos, exceto quando (art. 37, XVI, da CF):

1. Ambos os cargos forem de professor;
2. Um for de professor e outro for técnico-científico (cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Fonte);
3. Ambos forma de profissionais de saúde com profissão regulamentada (médico, enfermeiro, farmacêutico, técnico em enfermagem, etc.)

No seu caso, entendo que nem sócio educado é professor e nem gestor financeiro seja técnico-científico.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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