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Sócio da empresa -Recolhimento de Inss como autônomo e/ou co

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:01

Prezados colegas,
Boa tarde!

O sócio da empresa, que estar recolhendo o Inss a título de autônomo e não através do Pró-Labore pela empresa.

Há algum impedimento o sócio estar recolhendo o INSS como autônomo e/ou contribuinte individual?
Ou terá que ser feito o recolhimento pela empresa?
Caso possa estar recolhendo como autônomo e/ou contribuinte individual, qual o código de recolhimento e o valor da base de cálculo para estar apurando?

Aguardo orientações e base legal.

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:58

Hugo, boa tarde!

Ele sendo sócio de empresa, obrigatoriamente tem que recolher o INSS como sócio e não como autônomo via GPS da empresa. Oq pode acontecer é ele recolher pela empresa e complementar no carnê como autônomo.

A empresa é optante do Simples? Caso sim, não aconselho a recolher no carnê, visto que a alíquota é praticamente o dobro. Caso vá recolher no carnê mesmo, o código seria 1007 e o valor a recolher pode oscilar entre o mínimo (R$ 187,40) e o teto (R$ 1.106,00). Observar o valor que ele já recolhe pela empresa para não ultrapassar o teto.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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