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Irpf - Indenização por ação trabalhista

Leonardo Luiz Oenning

Leonardo Luiz Oenning

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:01

Caros colegas!

Estou fazendo a primeira declaração de imposto de renda (DIRPF) de um cliente que recebeu em abril de 2016 o montante de R$ 86.286,44 através de ação trabalhista, cuja natureza dos valores que a compõe seguem abaixo:
Férias:............................................................R$ 2.180,24
13° Salário:...................................................R$ 1.638,25
Saldo de Salários:........................................R$ 20.554,07
Danos morais:...............................................R$ 10.205,77
Fgts:................................................................R$ 2.400,80
Juros por atualização (52,73%):................R$ 23.282,59
Danos materiais:...........................................R$ 26.024,72

A princípio, até onde pesquisei, compõe os rendimentos tributáveis as verbas inerentes ao trabalho, como férias, 13° e saldo de salários, sendo que as indenizações por danos morais e danos materiais serão lançados como sendo isentos de tributação. Os(a) senhores(as) concordam?
E quanto aos juros por atualização, como devem ser tratados?

Obrigado!

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