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Recebimento de Seguro Desemprego

Elisangela de Souza

Elisangela de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:18

Boa tarde, estou fazendo a rescisão de um empregado, e estou com várias duvidas.
1- Ele tinha uma empresa aberta no MEI, orientei ele a baixar antes de fazer a rescisão. está correto?
2- A empresa que ele trabalha não fez os recolhimentos de FGTS e INSS desde 2012, sendo que ele foi registrado em 01/08/2011, ele terá problema para receber o seguro desemprego?
OBS: Ele vai fazer a rescisão na câmera arbitral.

Vcs podem me orientar em relação a questão 2, por favor.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:51

Socrates Xavier

Com relação a 1ª está correto, dar baixa no MEI antes.

A 2ª a falta de recolhimento do FGTS e do INSS, não é que vá atrapalho lo a pegar o Seguro. Mas antes da pessoa dar entrada no seguro ela deve sacar o FGTS.

Se há FGTS em aberto, como vai ser calculada a Multa rescisória?

E será que onde irá homologar vai aceitar fazer a homologação sem ter todos os FGTS recolhidos?
Aqui na minha cidade não aceitam.

No meu entendimento, o correto é a empresa recolher todo os FGTS dele, antes da rescisão.

At,

Elisangela de Souza

Elisangela de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:43

Boa Tarde, Mara.
Obrigada pela resposta, pelo menos aqui em são paulo capital. Até onde eu sei fazendo a homologação na câmera arbitral , pode ficar os débitos em abertos sendo em comum acordo empresa x empregado e fazer o calculo da multa do fgts em cima do valor que consta depositado.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:47

Socrates Xavier,

Sendo assim, então ele não terá problemas para dar entrada no Seguro.

Uma dúvida minha nesse caso: Que garantia o empregado terá de que os FGTS serão recolhidos e a diferença da multa será paga, para que ele possa sacar depois?

Elisangela de Souza

Elisangela de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:45

Bom dia, Mara
O empregado quer receber o seguro desemprego, pois diz ele está precisando, e ele não iria esperar a empresa acertar todos os débitos, enfim a empresa se propôs a fazer o recolhimento posteriormente. Tanto que já estamos recalculando mês a mês.

Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:22

Estou com um caso parecido.


Funcionário trabalhou 10 anos na mesma empresa, foi demitido sem justa causa, a empresa não pagou FGTS, funcionário já pegou em outra empresa para trabalhar, porém ficou apenas 4 meses e foi demitido sem justa causa, ele terá direto a seguro desemprego ?, visto que ele não encaminhou quando saiu da empresa em que trabalhou 10 anos.


Obrigado

Toda ajuda é valida.


Obrigado

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