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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções em órgão público

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:58

Prezados boa tarde.

Quando ocorre emissão nota fiscal para órgão público, porém o mesmo não destacou na NFE (dados adicionais) a devida retenção e infelizmente não informamos as retenções, pelo fato de não está descriminado na nota fiscal. Visto que, o fornecedor pagou um valor a menor da nota fiscal por causa das retenções.

O cliente pode emitir uma carta de correção informando as retenções e colocando o vencimento para o próximo mês? Ou este procedimento é incorreto?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:11

Bianca Antoniuk

Carta de Correção para dados adicionais, pode ser utilizada sim.

Pois a limitação é com os valores dos Serviços/Fornecimento, impostos ISSQN/ICMS e localização do destinatário quando afetar os impostos/valores, entre outras situações, como data de emissão do documento, série se houver, etc, mas são casos bem especificos.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:49

Raphael Patera, obrigada pela informação.

A retenção não foi efetuado dentro do mês correspondente, pode efetuar uma carta de correção alterando o vencimento da nota fiscal para o próximo mês e informando os valores das retenções?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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