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Isenção de ICMS por ST

Bruno Cornelsen Teixeira

Bruno Cornelsen Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:29

Olá. Preciso de um esclarecimento a respeito da cobrança do ICMS por ST.

Possuo um e-commerce de informática e tudo que revendo compro de distribuidores do PR e SC, e quase todos os itens com cobrança de ICMS via ST. Durante uma negociação com um distribuidor, fui informado que alguns concorrentes estavam isentos da cobrança da ST, conseguindo assim vender a preços muito mais baixos. Consultei 2 contadores (meu contador e outro) e nenhum deles sabe como isso é possível ou como conseguir isso.

Parece que está relacionado ao fato da empresa estar sediada em SC e compram aqui do PR. Com esse "macete" algumas lojas estão vendendo para o consumidor a valores mais baixos do que eu pago como revenda para o distribuidor, ficando IMPOSSÍVEL para mim competir com preços. Todo anúncio que faço é bombardeado com comentários indicando esses concorrentes.

Não encontro em lugar algum informação a respeito. Tentei telefonar para o SAC da Receita Estadual mas estão sempre ocupados.

Alguém sabe algo a respeito?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:51

Bruno, eu não sei se é exatamente essa a informação que vc precisa.
Mas pode ser que estejam "burlando" a Sujeição a ST, usando algum NCM que não se enquadre. O famoso jeitinho brasileiro...
Mas é apenas uma suspeita minha

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Bruno Cornelsen Teixeira

Bruno Cornelsen Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:51

Obrigado, Fabiana!

O que recebi por email pelo vendedor da distribuidora foi o seguinte:

"IMPORTANTE:
Os clientes que possuem atividades de

- COMÉRCIO ATACADISTA OU
- CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO INCLUSIVE VAREJISTA OU;
- ATIVIDADE EXCLUSIVA DE E-COMMERCE

Esses clientes podem estar pleiteando junto ao estado do Paraná o REGIME ESPECIAL de Substituto Tributário, em conformidade com o artigo 12-B do anexo X do RICMS/PR, desde que a apuração de ICMS da empresa não possuir saldo devedor."

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:56

Mas ai Bruno a questão é outra, pq é assim ser Substituto quer dizer que vc é o responsável pela retenção.
Eu vou pesquisar melhor esse assunto, e te falo na segunda-feira...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 19:37

Bruno Cornelsen Teixeira

Pelo que entendi, você é o segundo da cadeia, tendo somente mais uma posterior, sendo:
1º) Seu fornecedor na retenção do ICMS ST
2º) Você pagando um alto valor agregado
3º) Seu possível cliente consumidor final.

Não deve haver ICMS ST nesse quadro, compareça urgente na PGE do seu Estado obtenha o regime especial e sobre suas compras não irá incidir ICMS ST, assim que deferido todo o processo, não esqueça de informar seus fornecedores, para citar nas suas compras o nº do regime nas notas fiscais.

O que você está procurando se encontra no RICMS/PR Anexo X a partir do Art. 13. Recomendo, um contador e um advogado tributário para lhe ajudar o quanto antes.

Bruno Cornelsen Teixeira

Bruno Cornelsen Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:03

Uma luz no fim do túnel! Muito obrigado mesmo!!

Raphael Patera enviei o que me escreveu para meu contador e a resposta foi essa:

"Bom dia Bruno
ate agora, nenhuma empresa conseguiu esta isenção, pode ate procurar um trubutarista, acho que só vai se incomodar e ter mais gasto,
o advogado ate entra com ação, a minha pergunta, quanto tempo vai demorar isso??/
e outra coisa , pode ate conseguir, será que vai ser isentado pelo estado, e se o estado recorrer e ganhar,
vai ter jurisprudencia favoravel para voce, o teu advogado vai arcar com as consequencias???"

É complicado assim mesmo? Terei que entrar com uma ação?

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