x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 520

Dedução de faltas nas férias.

Oliver

Oliver

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:55



Boa Tarde!!! Gostaria que alguem tirasse uma dúvida. Em relação a funcionarios que tiveram mais de 05 faltas férias, só desconta os dias de gozo ou desconta no valor das ferias tambem, ou seja desconta as faltas novamente.
Desde de já obrigada...

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:02

Oliver, o desconto deve ser de dias e valor, quando você calcular as férias calcule apenas sobre a quantidade de dias que o funcionário tem direito.

Para saber quantos dias ele tem direito veja abaixo:

Na modalidade de tempo integral de trabalho, o art. 130 da CLT determina que, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito na seguinte proporção:
Nº de faltas injustificadas Dias corridos de férias
0 a 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas 0

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.