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ICMS ST com redução de base de cálculo

Jéssica Rayse Ávila

Jéssica Rayse Ávila

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 17:09

Estimados Colegas,

Poderiam me ajudar com um entendimento? Na nota fiscal de um produto estão as seguintes definições:

Origem da mercadoria: 1- Estrangeira Importação Direta
Tributação do ICMS: 70- Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por Substituição Tributária.
Percentual de redução de BC do ICMS Normal: 26,66%
Base de Cálculo: 632,12
Alíquota:12%
Valor do ICMS= 75,85
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST : Margem de valor agregado (%)
Percentual de redução de BC do ICMS ST: 48,89%
Percentual do MVA do ICMS ST: 45%
Valor da BC do ICMS ST: 659,88
Alíquota do ICMS ST: 18%
Valor do ICMS ST : 42,93
Base de cálculo do IPI: 861,90
Alíquota IPI: 8 %
Valor do IPI: 68,95


Até o momento entendi o seguinte:
Valor dos produtos * base de cálculo já reduzida = 861,90*73,34% (100% -26,66%) = 632,12, que é a BC do ICMS normal com a redução. Até aqui OK.
BC do ICMS normal com a redução * alíquota do ICMS normal = 632,12*12% = 75,85, que é o valor de ICMS normal. Até aqui está Ok também.

A minha dúvida está em como chegaram na BC do ICMS ST de 659,88.
Para aplicação do MVA o cálculo começa dos 632,12 (BC do ICMS normal com base reduzida), dos 861,90 ( valor dos produtos), dos 930,85 ( valor dos produtos + IPI), ou 701,07 ( BC do ICMS normal com base reduzida + IPI)?
Existe redução de BC para ICMS ST?
Como ele chegar na BC do ICMS ST de 659,88?

Me ajudem, por favor.

Grata,

Jéssica.

Darlan Nascimento Mota

Darlan Nascimento Mota

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 17:33

Boa Tarde Jéssyca

Andei procurando alguns artigos em que pode lhe ajudar como me ajudou, espero que entenda.

Existem muitas situações onde a mercadoria comercializada, ou até mesmo a mercadoria importada, possui redução de base de cálculo do ICMS.

Entretanto, diversos contribuintes calculam de forma incorreta o ICMS que deve ser destacado no documento fiscal e pago em sua apuração mensal à secretaria da fazenda de sua jurisdição.

As reduções de bases de cálculo são benefícios fiscais concedidos pelas administrações tributárias, através de atos do Poder Executivo, cujo objetivo é diminuir a carga fiscal de determinados segmentos da economia.

No estado do ES as reduções de base de cálculo do ICMS são regidas pelo artigo 70, do Decreto 1.090-R/2002 RICMS/ES.

COMO CALCULAR

Sistemática: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%.

Exemplo:

De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% = 41, 1765.
De 12% para 7% = 100% / 12% = 833, 3333 x 7% = 58,3333.
De 17% para 12% = 100% / 17% = 588, 2352 x 12% = 70, 5882%.

Exemplo prático

Em um faturamento de 2.000 bolsas, onde cada bolsa custa 186,00, tributado pela alíquota interna de 17%, deverá ser reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em um percentual de 7%.

Assim, teremos:

Valor dos produtos = 2.000 x R$ 186,00 = R$ 372.000,00. Base de cálculo do ICMS cheia = R$ 372.000,00
Percentual a tributar de 17% para 7% = 100 / 17% = 588, 2352 x 7% = 41, 1765
Base de cálculo do ICMS cheia = R$ 372.000,00 x 41, 1765% = Base reduzida = R$ 153.176,58
Valor do ICMS = R$ 153.176,58 x 17% = R$ 26.040,00

Comprovação do cálculo:

Para achar o valor do ICMS, basta multiplicar base cheia pela a carga tributária:

R$ 372.000,00 x 7% = R$ 26.040,00
Para achar a base de cálculo do ICMS, basta dividir o valor do ICMS pela alíquota da operação:

R$ 26.040,00 / 17% = R$ 153.176,58
Quando a metodologia de faturamento utilizado pela empresa for custo + impostos + lucro (preço fechado), deve ser aplicado no fator a carga tributária e não a alíquota da operação, para que seja cobrado do cliente o valor do ICMS devido.

DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:15

Bom dia, Jessica.

Se trata de operação Interestadual ou Interna?

Em qual item do Anexo IV, art. 12, anexo XV ou convênio está essa mercadoria comercializada? (Mercadoria com redução e alíquota 12)

Em caso de operação interestadual o RICMS*/MG diz:

No RICMS/MG Anexo XV art 19 §5º diz:

§ 5º Nas operações interestaduais com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária relacionadas na Parte 2 deste Anexo, quando o coeficiente a que se refere o inciso IV deste parágrafo for maior que o coeficiente correspondente à alíquota interestadual, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), esta será ajustada à alíquota interestadual aplicável, observada a fórmula “MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1}x 100”, onde:

(1235) I - MVA ajustada é o percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual;

(1235) II - MVA-ST original é o coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à margem de valor agregado prevista na Parte 2 deste Anexo;

(1235) III - ALQ inter é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

(1998) IV - ALQ intra é:

(1999) a) o coeficiente correspondente à alíquota interna estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial ou importador substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria; ou

(1999) b) caso a operação própria do contribuinte industrial a que se refere à alínea “a” esteja sujeita à redução de base de cálculo, o valor do multiplicador estabelecido na Parte 1 do Anexo IV.

No meu entendimento a BC/ICMS do seu fornecedor esta incorreta:

Valor da Mercadoria: 891,90
IPI= 68,95
Soma: 930,85
MVA 45%

Bc/ICMs ST= 930,85 x 45% = 1.349,73 (*8,8) Não se usa redução e sim o multiplicador conforme Inciso B acima citado (8.8 coeficiente para Itens do Anexo IV item 16 parte 1)
St Cheio = 118,78
ICMs/ST= 118,78 - 75,85= 42,93

Lembrando que para usar a MVA Ajustada o coeficiente da alíquota interna tem que ser maior do que a Interestadual.

Espero ter ajudado.

Deborah Santiago

Jéssica Rayse Ávila

Jéssica Rayse Ávila

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:00

NCM 8467.29.92, operação de MG para MG. A empresa goza de benefício fiscal e recolhe 12% na operação própria.
A redução de 48,89% consta na nota.
Para mim, essa nota está errada. Penso que o cálculo para o ST seria o seguinte:
930,85 + (45%*930,85) =1.349,73 BC do ICMS ST
1.349,76*51,11% (redução da base do ST - > 100%-48,89%) = 689,86 base tributável do ICMS ST
689,86 *18%= 124,18 - 75,85 = 48,33 ICMS ST a recolher.

DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:51

Jessica,

como seu fornecedor goza de regime especial veja o que diz o Anexo XV Art. 19 §7º e 8º:

§ 7º Nas operações internas com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária relacionadas na Parte 2 deste Anexo, caso a alíquota efetiva da operação própria do contribuinte seja resultante de regime especial de caráter individual, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), esta será ajustada à alíquota geral, observada a fórmula “MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ indiv) / (1 - ALQ geral)] -1}x 100”, onde:

(1432) I - MVA ajustada é o percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária;

(1432) II - MVA-ST original é o coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à margem de valor agregado prevista na Parte 2 deste Anexo;

(1494) III - ALQ indiv é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação;

(1839) IV - ALQ geral é o coeficiente correspondente à alíquota estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto com a mercadoria em operação interna.

(1495) § 8º Para efeitos do disposto do § 7º deste artigo, considera-se alíquota efetiva o resultado da equação "ICMS destacado / base de cálculo original (sem redução) x 100".


Usa-se MVA ajustada.

Luiz Fernando

Luiz Fernando

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:40

Boa tarde Jéssica!

O NCM 8467.29 está listado dentro do ANEXO IV - Parte 4 no item 56.5, correlacionando-o ao Item 16 da Parte 1 do mesmo anexo.

Conforme consta no ANEXO IV - Parte 1 - Item 16 pode-se ter o seguinte entendimento:
• Reduzir a base de cálculo para que a operação tenha uma alíquota efetiva de 8,8%.

(Imagem abaixo).

Sendo assim, poderíamos realizar o seguinte teste:

Valor do Produto = R$ 861,90

Utilizando Alíquota 18% = Reduz 51,11%
R$861,90 x ( 1- 0,5111) = R$ 421,83
R$ 421,83 x 18% = R$ 75,85

Utilizando Alíquota 12% = Reduz 26,66%
R$861,90 x (1-0,2666) = R$632,12
R$632,12 x 12% = R$ 75,85

Correlacionando com : MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ indiv) / (1 - ALQ geral)] -1}x 100

Alíquota Individual = 75,85/861,90 = 0,088 > 8,8%
Alíquota Geral = Como este NCM possui benefício fiscal, tanto para operação interna quando interestadual, consigo como 8,8%.

Tendo isso em mente, percebe-se que o benefício independe de benefício fiscal individual do fornecedor, sendo assim, AO MEU VER, S.M.J., não irá utilizar MVA Ajustada, mantendo a MVA ORIGINAL de 45%.


Links:
Vou arrumar os links e edito, não está dando certo.



Atenciosamente,
Luiz Fernando.

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:10

Boa tarde, gostaria de aproveitar o tópico, alguém poderia me ajudar com o calculo?
Empresa Simples Nacional de São paulo SP, substituto tributário irá vender uma mercadoria industrializada para o Amapá, ncm 33051000.
Verifiquei que tem redução na base de calculo de 41,67%, mas nunca fiz e sinceramente não estou entendendo, liguei na IOB mas me informaram que esta redução seria no caso de Icms próprio, e não no Icms ST, procede?
Agradeço se puderem me ajudar com algum exemplo.

Contadora

Contadora

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 23:51

Boa noite

Gostaria de uma ajuda, sou contadora de uma INDÚSTRIA de queijos, afim de entender mais sobre o processo de ICMS, gostaria que alguém de desse uma luz. Todo o exemplo será feito sobre o produto REQUEIJâo NCM 04061090- Venda CFOP 5401 - venda dentro do estado de Minas. Para este produto temos a base reduzida e o ICMS 0,12. A minha dúvvida é a seguinte, quando vou vender paraa um comércio eu perco o direito de reduzir a base do icms paraa calculo do icms ST. Ou o cálculo poderia ser o demonstrado abaixo.

Alíquota ICMS 18% MULTIPLICADOR OPCIONAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO (POR ALÍQUOTA) (12%) ou REDUÇÃO NA BASE DE 33,33%


Valor do produto R$ 204,80
Base de cálculo ICMS R$ 136,54 (redução na base) x 18%= 24,57
Base de cálculo ICMS ST R$ 204,80 x 135%(MVA)=278,48
ICMS ST – R$ 278,48 x 18%=50,12
ICMS ST –( 50,12 – 24,57)= 25,55


OU USANDO O MULTIPLICADOR OPCIONAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO 12%

Valor do produto R$ 204,80
Base de cálculo ICMS R$ 204,80 x 12%= 24,57
Base de cálculo ICMS ST R$ 204,80 x 135%(MVA)=278,48
ICMS ST – R$ 278,48 x 18%=50,12
ICMS ST –( 50,12 – 24,57)= 25,55

o Cálculo está correto ou deveria ser feito o calculo do ICMS ST sobre a base de calculo reduzida + MVA???


Agradeço a ajuda

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