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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação>IRRF prestadora de serviço>Lucro presumido

RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 18:21

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar? Como faço para fazer a compensação de IRRF (retido por órgão público) em uma empresa prestadora de serviço/lucro presumido/regime de competência ? A empresa possui retenção de INSS, PIS, COFINS, IRPJ E IRRF, o INSS compensamos na folha de pagamento, o PIS COFINS e IRPJ compensamos nos respectivos DARF'S e o IRRF como devemos proceder? Já li aqui no fórum que é possível fazer a compensação direto no DARF de IRPJ (será que entendi errado?) se for dessa maneira alguém tem o embasamento legal?
Antecipadamente obrigada.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:05

Rita

Quando você apurar o IRPJ trimestral é que você pode abater o IR retido.
Exemplo:
Sobre o teu faturamento deu um IRPJ à pagar de 15.000,00 e você teve uma retenção de 2.000,00. Então você faz um DARF de IRPJ no valor de 13.000,00.
Quando apresentar o SPED ECF você irá demonstrar este cálculo e informar os valores retidos por cada órgão público.

RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:22

Muito obrigada Mario,
Você sabe algum embasamento legal para essa informação? Porque vai de acordo com tudo que li até agora, só que meu chefe da contabilidade não concorda, diz que dessa forma não está correto e eu ainda não encontrei a legislação que discorre a respeito.
Muito obrigada pela ajuda.

Att.

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