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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre Ganho de Capital no Inventário e na averbação

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 19:20

O valor total da Escritura Pública de Inventário foi de R$ 302.000
Um sítio, único imóvel servido de residência ao casal, entrou em inventário com o falecimento da esposa. Na Escritura Pública de Inventário, foi declarado pelo valor de R$ 200.000, valor superior ao que casal sempre declarou no ITR por R$ 70.000.
Queria a confirmação de que esse acréscimo de R$ 132.000, haverá imposto sobre o Ganho de Capital (acredito que não, pois se trata de único imóvel) ?
Segunda dúvida: Foi feito a averbação da partilha no Registro de Imóvel deste sítio, mas com valor de R$ 302.000.
Haveria tributo sobre o Ganho de Capital, sendo o único imóvel do esposo? E se tiver imposto será sobre 102.000 (302.000 – 200.000) ou sobre 232.000 (302.000 – 70.000)?
Ou não há imposto, pois se trata apenas de uma averbação no registro do imóvel?
Posso aumentar o valor na averbação ou foi erro de digitação?

Terceira dúvida: Os dois filhos, como herdeiros (25% do sítio para cada um), deve declarar o sítio com o valor do Inventário ou sobre o valor do Registro de Imóvel?

obs. a última DIRPF obrigatória foi em 2012, ano base 2011. A esposa era do lar.

Desde já, agradeço aos participantes.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 21:33

Boa noite Ideo
Os bens do espolio na declaração final de espolio e na declaração dos herdeiros podem ser declarados pelo valor que consta nas declarações do falecido ou pelo valor de mercado. Portanto o valor que consta no formal de partilha ou escritura de inventario não precisa ser necessariamente o valor a ser declarado. É obvio que se declarado pelo valor que constava nas declarações do falecido não haverá ganho de capital

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