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Funcionário no período de estabilidade auxilio- doença acide

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 19:21

Pessoal alguém pode me dar uma orientação dos procedimentos para readimitir um funcionário que equivocadamente foi mandado embora e estava no periodo de estabilidade do aux. doença acidentáqrio? O grande problema que ele também já sacou multa, recebeu o fundo garantia e valores da rescisão !! por onde eu começo neste processo,? alguém pode me dar um passo a passo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:41

Marco, depende da empresa, eu espero.
Isso porque ele tem até dois anos para reclamar na justiça.
Tem caso por exemplo que o ex-empregado não quer retornar a empresa, e quer fazer um acordo (judicial), e conforme for e mais vantajoso, assim fica ""livre"".
Em outros casos o empregado retornando(reintegração) ele poderá ter estabilidade até a aposentadoria.

Verifique com a empresa e com o depto juridico (advogado).

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:00

Carlos Alberto. Então veja se entendi. Existe então duas possibilidades de acordo. Um é via judicial que pode ser pedido via judicial até dois anos. A outra possibilidade então pelo que entendi é uma decisão pessoal do emrpregado de retornar sem passar por via judicial é isto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:32

Marco Antonio Coutinho

Então não vai passar na homologação....pode ter certeza.

Sugiro reintegrá-lo logo...ou podem esperar a homologação para saber a posição do Sindicato....a empresa pode indenizar o período da estabilidade tbm.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VERÔNICA FELIX LIMA

Verônica Felix Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:55

Boa tarde Marco Antônio!

Estou com uma situação parecida, não tenho todo o passo a passo mas vou deixar aqui o que tenho para o momento.
Pelo que entendi, vocês verificaram depois de efetivar a dispensa (com pagamento de rescisão) que não poderiam ter feito esta demissão, é isso mesmo?

Primeiro acho importante conversar com o funcionário, explicando a situação e entregar um documento comunicando a reintegração.

Não precisa esperar ele entrar na justiça, pelo que entendi não foi má fé e sim uma desatenção ao fato, esperar entrar na justiça acarretaria gastos com advogado para ele e para a empresa e no fim a reintegração aconteceria de qualquer forma.

A dispensa foi agora em Março/2017 ou foi em outro mês?
Pergunto isso, pois se foi neste mês fica mais fácil pois ainda não foram feitas as declarações (CAGED, SEFIP)
Se foi em outro mês ainda não sei, vou ter que verificar sobre as alterações na folha, retransmissão de SEFIP e exclusão da saída no CAGED.

Vá a uma agência da CAIXA e faça uma RDT para excluir a data de movimentação (saída), aproveite e se informe sobre a devolução do FGTS.
https://www.caixa.gov.br > Downloads > FGTS – Extrato e retificação de dados (baixe o documento RDT)






Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 19:11

Obrigado Veronica Felix. Você teria este modelo de reintegração para me passar? Quanto a dispensa aconteceu em Dezembro, vou ter muito trabalho e também desembolso, pois o vacilo foi meu de não orientar o cliente e aceitar fazer a demissão do funcionário !!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 11:07

Bom dia, Marco!

Vivendo e aprendendo, né... Já aconteceu isso comigo tbm.

Vc vai ter que refazer todo o processo de folha desde a saída indevida. Não é um processo difícil nem tão trabalhoso assim. A primeira coisa e a mais importante, é vc chamar o funcionário pra conversar e explicar a situação, pegar a CTPS dele e fazer a anotação da reintegração. O salário de Janeiro, Fevereiro e Março deverão ser pagos, embora não tenha nada na legislação que fale sobre essa obrigatoriedade, é aconselhável fazer o pagto. Verifique as verbas que foram pagas indevidamente e faça o abatimento posteriormente, seja nesses salários que terão que ser pagos ou na ocasião das férias, por exemplo, no caso do pagto das férias na rescisão, e daí por diante.

Eu tenho um caso em que a funcionária aceitou o acordo de abater tudo que foi pago na rescisão nos salários dos 3 meses em que ela estava "fora". Aí é questão de conversa.

Assim que tiver tudo resolvido, faça um documento com tudo detalhado para o funcionário assinar.

Há outros detalhes, mas não sei até onde vc entende desse processo.

Qqr dúvida, questione...

Espero ter ajudado um pouco.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 18:55

Isabela Gomes, no caso de o funcionário de livre espontanea vontade retornar ao trabalho. Qual data coloco em anotações geais , a data logo após a demissão indevida, ou a data de retorno efetivo que aconteceu somente agora no mês de março?

VERÔNICA FELIX LIMA

Verônica Felix Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 08:52

Bom dia prezados,

Como a situação que ocorreu na empresa do Marco e na empresa onde eu trabalho são muito parecidas, principalmente nas datas, vou postar munha situação aqui para ver se podem nos ajudar, pois no meu caso ainda tenho muitas dúvidas sobre a como fazer mesmo. Já entendi que tudo fica cancelado, mas vou tentar colocar todas as dúvidas que tenho de uma forma organizada.

Tenho que fazer uma reintegração de gestante, para ilustrar melhor vejam as informações abaixo:

Data de dispensa: 21/12/2016
Aviso indenizado
Projeção do aviso: 26/01/2017
Data em que soubemos da gravidez: 23/03/2017
Data em que a ex-funcionária soube ga gravidez através de exame: 21/03/2017 (nos disse que está sem sintomas, por isso descobriu só então)
Idade gestacional: 11 semanas e 2 dias (de acordo com exame de 21/03)
Período provável da concepção: Primeira semana de Janeiro

Foi surpresa tanto para ela e quanto para nós, verifiquemos que mesmo que na data da dispensa não esteja gestante, temos responsabilidade com o período de projeção do aviso também.

Tenho a informação de que devo reintegrar ela no dia seguinte ao término da projeção do aviso, no caso 27/01/2017, é isso mesmo?

Sobre cadastro:
Utilizo o mesmo cadastro excluindo manualmente a data de saída e substituo os códigos de saída que ficam para RAIS, CAGED e SEFIP por códigos de reintegração? Ou crio novo cadastro com data de admissão de 27/01/2017 (data da reintegração) e coloco código de reintegração para RAIS, CAGED e SEFIP?


Sobre folha e rescisão:
No link da primeira resposta: www.sinfac-sp.com.br
Em relação aos valores já recebidos pelo empregado reintegrado por ocasião da rescisão, como férias, 13º salário etc., poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, inclusive sendo pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado do empregado os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração. Fonte: SINFAC-SP

Para compensar isto devo entrar no mês de Dezembro/2016 excluir a rescisão do sistema, guardar uma cópia para ter no histórico, lançar os valores respectivos a férias, e 13º como adiantamento posteriormente? Por exemplo, se eu der férias para ela em maio devo lançar o recibo e o valor de férias proporcionais pago em rescisão como adiantamento de férias ?

Sobre folha:
Já fechamos folha de Janeiro e Fevereiro/2017, abro estes meses novamente e altero a folha de pagamento? Ou existe algum tipo de folha complementar igual quando tem diferença retroativa de dissídio? Porque no caso do dissídio não é culpa da empresa, e no caso desta reintegração também não.
Pago salários retroativos para estes dois meses? Visto que Março ainda não está fechado então posso fazer corretamente.

Sobre CAGED:
Já transmiti CAGED 12/2016 que informa a saída da mesma, faço um acerto que conste todas as movimentações menos a saída dela, ou tem alguma forma de dizer que não houve a saída, como informar ela novamente mas sem a saída? Ou faço um de Janeiro/2017 informando o código de reintegração e mantenho o de dezembro?

Sobre SEFIP:
No manual da SEFIP (idg.receita.fazenda.gov.br) diz:
8.11 – REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não
convertida em indenização), o trabalhador deve ser informado em GFIP/SEFIP
com código 650 Característica 3.
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 (modalidade branco)
Característica 3 para cada competência do período compreendido entre o
desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos Período Início
e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso, a GFIP/SEFIP onde consta o desligamento anulado deve ser
retificada.
O procedimento especificado neste subitem se aplica para decisões proferidas
antes ou depois de 08/2005.

Como neste caso não houve processo judicial, por não ter sido má fé e já termos acertado a reintegração como faço:
Utilizo o cód. de recolhimento 650 conforme consta no manual, mesmo sem ter processo? E se for conforme acima e a rescisão tiver cancelamento mesmo conforme minha dúvida Sobre folha e rescisão daria diferença na competência 12/2016 nos valores de GPS e FGTS. .. Ou tenho que retransmitir com o cód. recolhimento 115 confirmando a informação dos demais na modalidade 9 e ela na modalidade em branco para todos os meses?


Bom, tentei colocar desta forma, pois ainda não ficou claro para mim, e quero fazer tudo da maneira correta. Procurei bastante mas não achei nada muito claro em relação a isso, ou estou com problema de entendimento pois é muita coisa.

Desde já agradeço a todos.

Att,

Verônica Felix Lima

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:14

Bom dia, Marco!

Em anotações gerais vc vai apenas colocar o cancelamento da baixa por motivo de reintegração, sem necessidade de mencionar datas, pois a reintegração é como se a saída não houvesse acontecido. A empresa assina e pronto!

Bom dia, Veronica!

Vou tentar sanar suas dúvidas da forma mais clara possível...

A data da reintegração será na data da efetiva saída, sem considerar a projeção do aviso, pois o mesmo foi indenizado e não cumprido, ok?
Sim, vc substitui os códigos da Rais, Sefip e Caged pelo código de reintegração, sem colocar data de saída, apenas mantenha a data da admissão.
Sim, pode ser feito acordo entre as partes com relação aos valores que devem ser devolvidos ou abatidos na ocasião das férias, por exemplo, sem necessidade de ação judicial, mas tem que ser feito um documento detalhando esse acordo.
Isso, refaça a folha de Dezembro excluindo a rescisão e gerando o holerite dela normalmente. Não esqueça de verificar as diferenças a serem pagas referente aos encargos desse período em que a funcionária esteve "fora". Ou seja, os meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro. E sim, guarde todos os documentos referente a essa reintegração para futura fiscalização.
As folhas devem ser refeitas e as diferenças quitadas, conforme mencionado. Os salários devem ser pagos tbm, e esse tbm pode ser considerado para a questão da compensação dos valores a serem devolvidos.
Deve ser feito o acerto do Caged dos meses de Dez, Jan e Fev com o código de reintegração.
Não há necessidade de ação judicial para ser feita a reintegração. Eu, particularmente, sempre faço o Sefip com o cód de rec 115 com os outros funcionários na mod 9 e o funcionário em questão na mod branco com o código de reintegração.

Espero ter ajudado.

Abraços.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 12:39

Isabela Gomes, então se o funcionário decidiu voltar agora em março e a rescisão errônea foi em dezembro. Então pelo que entendi a Gfip de dez, é enviada com todos acertos com o Cód. 650 carac. 03. Quanto aos outros meses ( jan. fev. março) , envio com o cód. 115 ? é isto?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:25

Oi Marco!

A Sefip pode ser feita com o cód 115, normalmente, conforme mencionado, com o diferencial de que os funcionários sem movimentação estejam na mod 9 e o que teve a reintegração na mod Branco com o cód de reintegração para o Sefip.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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