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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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dispensa funcionario ausencia dispensa

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 08:42

Bom dia!
tenho um funcionario que o contrato de experiencia terminou em 10/03, porem ele trabalhou ate 17/03.
no meu sistema tenho a opção de ausencia dispensa, nesse caso eu não pago aviso indenizado..
fiquei em duvida.. qual a diferença desse tipo de dispensa?
sei que se colocar aviso indenizado pago os 30 dias, ou se for trabalhado também.. porem estou no mes de dissidio.. eu queria entender. e saber se posso fazer a rescisão sendo ausencia dispensa pra nao pagar aviso indenizado ou o funcioanrio não ter que trbalhar . pois acabou a obra.

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 08:50

obrigada.. e oque seria esse ausencia dispensa? pois quando coloco essa opção o sistema não gera aviso indenizado.

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 08:50

Sonia dos Santos bom dia
O contrato dele terminou no dia 10/03 e o mesmo trabalhou ate o dia 17/03, olha oriento a não terminar o contrato na primeira data não porque estaria prejudicando o funcionario o mesmo trabalhou 7 dias após a data, verifique se o contrato dele venceu os 90 dias, caso sim , o correto e sim indenizar os aviso dele ou então você entram em um acordo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 08:55

Sonia dos Santos,


complementando a resposta do colega acima, fazendo esse procedimento, esta prejudicando o funcionário e abrindo um passivo trabalhista para a empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 08:56

Sônia, você precisa verificar junto com o suporte da folha/empresa que vendeu o programa para checar essa verba - Ausência de Dispensa,
Entendo como Termino de Contrato, que no seu caso não é.
Coloque como Dispensa sem Justa Causa.

Complementando, se o contrato foi de trinta dias, com opção de prorrogação, nesse caso antes de vencer os trinta dias, a empresa deve comunicar ao empregado que pretende ou não prorrogar o contrato, e esse irá concordar ou não, caso contrário se a empresa não comunicar o contrato passa automaticamente por prazo indeterminado.

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