Fernando Patrick Aguiar dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia! Estamos com um pequeno impasse. Prestamos serviços para uma empresa onde a mesma veio acabar com o contrato de estágio de um dos estagiários. Acontece que ele está pedindo no ato de encerramento, o proporcional de recesso remunerado. Lembrando que ele ficou na empresa durante 06 meses. Ao meu entender, de acordo a lei do estágio nº 11.788, deve-se pagar o proporcional devido ao período em que ele esteve na empresa recebendo a bolsa estágio, mas a empresa se nega. O que fazer?
Segue o artigo da lei onde fala sobre o assunto:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Att, Fernando.