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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FERNANDO PATRICK AGUIAR DOS SANTOS

Fernando Patrick Aguiar dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:02

Pessoal, bom dia! Estamos com um pequeno impasse. Prestamos serviços para uma empresa onde a mesma veio acabar com o contrato de estágio de um dos estagiários. Acontece que ele está pedindo no ato de encerramento, o proporcional de recesso remunerado. Lembrando que ele ficou na empresa durante 06 meses. Ao meu entender, de acordo a lei do estágio nº 11.788, deve-se pagar o proporcional devido ao período em que ele esteve na empresa recebendo a bolsa estágio, mas a empresa se nega. O que fazer?

Segue o artigo da lei onde fala sobre o assunto:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Att, Fernando.

Quanto você está valendo para seus próprios olhos?
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:38

Fernando aguiar,

Conforme fundamentado por você, é devido a proporcionalidade,
É possível levar este fundamento para empresa e tentar resolver de forma "amigável" ou procurar uma advogado.

Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:28

Fernando,

Apresente a legislação do estágio à empresa ressaltando que a mesma poderá sofrer ação judicial caso não cumpra com as obrigações legais.



Renata

Renata Lima - São Paulo

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