Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 75.946

Calculo das férias com adicional noturno e hora extra

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:42

Bom dia!

Estou com dúvida nos cálculos de umas férias de um funcionário que recebeu durante o periodo aquisitivo adicional noturno e horas extras, e preciso de orientação..
Os valores são o seguinte:
Salário Base: 964,00
Insalubridade: 187,40
DSR do periodo: 219,80 ( recebido em 5 meses)
Adicional noturno: 174,40 ( recebido em 1 mes)
Hora Extra: 118h 12 min ( recebido em 4 meses)

Estou fazendo o calculo dessas variaveis pela média, exemplo:
Adicional Noturno - R$174,40 / 12 meses x 1 = 14,53
DSR- R$ 219,80 / 12 meses x 5 = 91,83
Hora Extra: 118,20 / 12 meses x 4 = 39,40

Estou calculando correto??? E como será o valor final das férias?

Agradeço a ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:18

Adriana, bom dia.
Para calcular a média, eu faço pela porcentagem
Dividindo a hora extra da época pelo salario da época(base), exemplo
Periodo aquisitivo
Março/2016 à Fevereiro/2017

Hora Extras
Salario de 2016 = 1.000,00
Hora Extras de Março de 2016 = 300,00
Dividindo a hora extra pelo salario = 300,00/1000,00 = 0,3 ou 30%
E assim por diante, até completar o periodo aquisitivo, depois soma todas as porcentagens e dividi por doze.

Feito isso, o resultado multiplicará pelo salario atual, exemplo
Gozará férias a partir de abril de 2017, com salario atual de 1.200,00
A média deu 25% de hora extra, então a média de hora extra que deverá ser paga e de = (25% x 1.200,00) = 300,00
O calculo também para o adicional noturno, dsr.
Já com relação a Insalubridade o valor está correto, ou seja, 20% sobre o salario mínimo.

Ficando assim o recibo de férias

Férias = R$.........
MHExtra = R$ ......
MA.Noturno = R$..........
MDSR = R$ ..........
Insalubridade = R$ ..............

Pode também fazer conforme o link abaixo, (depende de voce), eu já programei o meu sistema de folha, onde ela calcular automaticamente mês a mês, assim quando for gerar as férias, decimo terceiro, aviso prévio, todas as verbas que incide médias, ela já faz.

fernandotondelli.blogspot.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:37

Adriana, você não pode multiplicar pela quantidade de mês, a média do periodo de doze meses, exemplo

Março/2016 = 15hs
Abril/2016 = 20hs
Maio/2016 = 00hs (não teve)
Junho à Janeiro = 00hs (não teve)
Fevereiro/2017 = 05hs

Totalizando = 40 hs/12= 3,33 ou 3h20

Salario + Insalubridade = 1.148,70/220 = 5,22

Então a média de Hora Extra será de = (3,33 x 5,23) x 1,50 = 26,12
Essa e a média de Hora Extra do periodo aquisitivo, ok...

O mesmo raciocínio para o ad.noturno e dsr.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:55

Bruno, bom dia.
Pelo calculo dela, ela está tirando média dos meses que o empregado fez a hora extra.
O correto e a média dos dozes meses.
Pelo raciocínio (dela), ficaria assim

Exemplo
Se o empregado fizer hora extra durante os doze meses e a soma fosse igual a 40 hora extra, então a média seria de 3,33.
Agora no calculo dela estaria multiplicando 3,33 x 12 = 40 horas, então não seria a MEDIA e sim a SOMA.

ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:17

Bruno Moreira

Exatamente o que o colega Carlos orientou.

A média deve ser feita nos 12 meses do período aquisitivo em questão....se, por exemplo, só houve HE em um mês, deve-se dividir por 12 para encontrar a média.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:46

Boa Tarde. Eu quis dizer que meu raciocínio segue o dela, somando as horas e divido por 12, pela quantidade de meses. Porem esqueci de mencionar.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:59

Colegas, Bom Dia

Vejam se conseguem me tirar uma duvida:

Existe uma empresa que ficou abandonada por uns tempos, e agora a pessoa esta tentando reorganizar e mandar um funcionário embora pois ele pediu.

Todas as SEFIPS já foram entregues e ta tudo certo.

Porem ele tem férias vencidas que na vdd foram tiradas porem eu não tinha essa informação.

Gostaria de saber quais são os riscos de retroagir as ferias somente no papel sem informar na SEFIP e nem recolher os encargos?
Ou o certo mesmo é tirar agora, informar td certinho e quando estiver td ok faz a rescisão?

É somente para ele se aposentar..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.