x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 400

IMSC/ST é considerado para cálculo de descontos?

Alison Teixeira

Alison Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:55

Bom dia,
Estimo que estejam bem!

Trabalho no setor financeiro de uma empresa tributada pelo Lucro Real, e tem um cliente questionando a seguinte situação:

Emitimos uma nota fiscal e um boleto referente à Venda de Produção para um cliente, e o mesmo está questionando quanto ao desconto que está sendo praticado (lembrando que o desconto não está sendo concedido na nota fiscal, mas sim no boleto bancário), temos os seguintes valores:

Nota Fiscal:
Valor Total dos Produtos: R$2.769,21
Valor do ICMS: R$332,30
Valor do ICMS/ST: R$200,90

Valor Total da Nota: R$2.970,11


Boleto referente à NF:
Emitimos o boleto com o seguinte desconto:
Valor Bruto do Boleto: R$2.970,11
Desconto do boleto: R$ 237,61 (8% sobre o valor total da NF)

Porém o cliente está alegando que o desconto deveria ser:
Valor Bruto do Boleto: R$2.970,11
Desconto correto: R$ 221,54 (8% sobre o valor total da NF - ST)

Minha dúvida é a seguinte:
O valor do ICMS/ST deve ser considerado para o cálculo do desconto? ou deve-se deduzir o ICMS/ST para então calcular o desconto?
Qual o embasamento legal referente a esta questão?
Quais são os efeitos disso na contabilidade? Pode causar "problemas" no resultado do exercício?

Espero que esteja de fácil compreensão.
Desde já agradeço pelos posicionamento!

Att.,
Alison Teixeira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.