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SUFRAMA - PIS e Cofins

Cristiane Regina Barros

Cristiane Regina Barros

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:05

Trabalho em uma empresa de Lucro Real que vende para a Zona Franca de Manaus, seus produtos estão classificados nos NCM 1507 a 1509 e em 2013 as alíquotas de PIS e COFINS foram reduzidas a alíquota 0%. No entanto, os clientes que possuem beneficio do SUFRAMA não querem reduzir suas alíquotas a 0%, por dizerem que é benefício do Estado. A lei que altera é a 12.839/2013, mas a informação está vaga para a ZFM. Alguém poderia me ajudar a entender melhor o assunto?

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