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Rescissão por Morte

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 12:52

Boa tarde,
No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito.
Terá direito ao saldo de salario ref aos dias que trabalhou, ferias vencidas ou proporcional + 1/3, decimo terceiro proporcional e ao saque do FGTS, NÃO terá direito ao AVISO PREVIO E NEM A MULTA RESCISORIA.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:04

O tempo para pode fazer o pagamento e de 10 dias, o pagamento e feito para os dependentes e não para o falecido.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:49

Paola Duarte Leonel,


segue abaixo;


Rescisão por falecimento do funcionário

Como a empresa deve proceder no pagamento das verbas rescisórias, no caso de falecimento do empregado, quando há indícios de que ele mantém outra família?

A rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais:

• aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei n° 8.213 de 24.07.1991, com a redação da Lei n° 9.032 de 28.04.1995; ou

• aos sucessores previstos na lei civil (em caso de inexistência de dependentes de acordo com a legislação previdenciária), indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

As quotas atribuídas aos menores se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Aos dependentes ou sucessores do empregado falecido serão devidos os seguintes direitos trabalhistas:

Antes de completar 1 ano de serviço:

- Saldo de salários;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais c/ 1/3 a mais.

Após completar 1 ano de serviço:

- Saldo de salários;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais c/ 1/3 a mais.

Não é devido aviso prévio, a Multa do FGTS, nem tampouco, seguro-desemprego.

No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento – Falecimento e, no campo 26 (código de afastamento) informar código 23.

A data da rescisão é a data do falecimento.

Os dependentes ou sucessores, conforme caso, terão direito, além das verbas trabalhistas tratadas acima, a:

- saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP;
- restituições relativas ao Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica, desde que não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 (dez) dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio.

A inobservância do prazo acima sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora.

Dessa forma, caso no prazo de 10 dias, não tiver os dependentes/sucessores os documentos para que seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias, entendemos, tendo em vista inexistir previsão legal, quem tem deu causa a mora, não foi a empresa, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.

Na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano é devida a assistência ao empregado (homologação), posto que somente com tal assistência o recibo de quitação terá validade.

Assim, mesmo no caso de rescisão decorrente do falecimento do trabalhador é obrigatória a homologação, a qual será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitado perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente.

Base Legal - Lei n° 6.858, de 24.11.80, c/c com o art. 38 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.90 e Art. 477, § 6°, alínea “b” e § 8º da CLT, Art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:28

Paola Duarte Leonel,


aconselho voce fazer o pagamento via conta judicial, pois como postei acima existe alguns critérios para o recebimento da rescisão por morte.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 18:42

Prezados, boa noite!

Gostaria de sanar uma dúvida com vocês, uma funcionária faleceu e deixou somente uma filha maior de idade, a previdência não determinou o beneficiário e forneceu uma Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte á filha.
Nesse caso, como proceder com o pagamento da rescisão?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 21:01

Pablo Ignacio de Souza,


faça todo o processo normalmente já comentado acima, faça o deposito judicial, quanto a questão da filha não foi reconhecida como herdeira ai já cabe a ela procurar os direitos dela perante a justiça

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:32

Pablo Ignacio de Souza e Daniel Albuquerque

Segue:

O INSS fornece dois tipos de documento que são:

Certidão de dependentes : é fornecido ao dependente com direito a pensão por morte ( lembrando que dependentes são o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão, fornecida pelo INSS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Ou seja maiores de 21 anos em caso de filhos.

Então não quer dizer que o INSS declarou que a filha NÃO seja herdeira, ele simplesmente declara que ela não é dependente a fins de habilitação de recebimento da pensão por morte.

No caso da Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão, ela não é suficiente para o recebimento dos valores, ou saques, a pessoa deve ter em mãos também um alvará judicial.

Nesse caso você deve fazer um depósito em Juízo dentro do prazo, para que depois quando o dependente tiver todos os documentos em mãos, se dirija a agência e faça o saque.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:36

Estefania Drechsler,


eu tive um caso assim recentemente, o procedimento que fizemos foi feito o deposito judicial normalmente de acordo com a legislação e o herdeiro procurou a justiça para fazer o saque como voce mencionou acima.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:44

Pablo Ignacio de Souza um bom dia!

O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido

O procedimento em caso de não haver dependente habilitado é; A empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias por meio de ação de consignação em pagamento, em seguida liga para o sindicato informa a situação que devido não haver dependente habilitado a empresa não sabe quem poderia representa-lo na homologação, dessa forma a homologação fica suspensa.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:33

Fredson Lopes,

uma duvida que me surgiu agora, e obrigatorio fazer a homologação no sindicato?


porque as vezes que fiz inclusive essa ultima rescisão por morte, o sindicato da categoria não fez a homologação apenas me orientaram a fazer esse processo ja comentado no tópico, quando sai de la procurei a regional do mte pra me certificar disso falaram o mesmo procedimento

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:43

Daniel Albuquerque boa tarde!

Se tiver dependente habilitado na certidão do inss, terá que homologar, aconselho a ligar no sindicato da categoria.

Fredson Lopes

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Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:49

Amigos,

Alguém pode me passar o link para fazer o deposito judicial? Pois pelo que pude apurar, dá para fazer on-line, porém, tanto o site da Caixa como do Banco do Brasil pedem informações da vara, número do processo etc... Mas como se trata de uma rescisão por falecimento eu não tenho nada disso.

Podem me ajudar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:17

Jessica Bragion,


as vezes que fiz foi via setor jurídico da empresa, aconselho voce procurar o setor eles vão lhe orientar como fazer melhor.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:21

Paola Duarte Leonel boa tarde!

Sim!

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 19:12

Paola Duarte Leonel,


no livro de registro ou pasta do funcionário voce coloca uma observação, rescisão por morte e coloca numero do processo da ação consignada.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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