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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio 7 dias

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:42

Bom dia,


Estou com uma duvida

Se o funcionário optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, também sem qualquer prejuízo na remuneração.



A duvida é na rescisão pagasse apenas os 23 dias trabalhados ou paga referente a 30 dias ?

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:48

Bom dia Eduarda,

Paga-se os 30 dias.

A base legal é o Art. 64 da C.L.T., que determina que o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) (grifo meu) vezes o número de horas dessa duração.

Boa Sorte
Valdir Luz

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:18

Valdir S. Luz

Ainda estou com uma duvida esse funcionário recebe adicional de periculosidade. Como ele não vai trabalhar esses 7 dias do aviso prévio ele vai receber esses 7 dias. Porem o adicional de periculosidade ele sera abatido esses 7 dias?

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:43

Bom dia Eduarda,

Entendo que Sim.

Isso porque o adicional é calculado sobre o salário do empregado, como os adicionais de horas extras, adicional noturno, comissões, possuem natureza salarial, o adicional de periculosidade também incide sobre os mesmos. O adicional de periculosidade, ainda incide sobre férias, décimo terceiro salário e aviso-prévio indenizado.

Veja no link abaixo, o item 3

www.administradores.com.br

Boa Sorte
Valdir Luz

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