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CFOP para NF de Entrada

Carolina da Silva Sant'anna

Carolina da Silva Sant'anna

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:57


Bom dia!!!


Por gentileza, estou com uma dúvida... Preciso lançar a uma nota fiscal de entrada de uma Construtora, porém, não sei exatamente em qual CFOP escriturar a nota. Existem várias respontas na internet, mas infelizmente, nenhuma com a base legal.

Antes, nós lançávamos como 1.556. Agora parece que o certo mesmo é lançar como 1.126.

Qual seria o mais correto, segundo a Legislação?



Obrigada!!!

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:58

Carolina da Silva Sant'anna

CFOP 1.126 - Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.

Construtora não é contribuinte do ICMS. Logo, apesar de ter inscrição estadual no Estado, deverá cumprir com as obrigações acessórias.
Toda mercadoria adquirida pela construtora é para uso/consumo/imobilizado.

O CFOP qual você cita é para

prestações de serviços sujeitas ao ICMS
, atividade de energia, telecomunicação, transporte, etc.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:29

Boa tarde Raphael,

Desculpas por discordar brevemente, mas vou expor o meu ponto de vista. Ao meu entendimento, mercadorias adquiridas para fins únicos de prestação de serviço de empreitada (por exemplo) são sujeitas ao ISS conforme dispõe a Lei Complementar nº 116/2003, item 7.02.

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Desta forma, ao classificar as mercadorias que diretamente forem agregadas à empreitada, eu utilizaria o CFOP 1128, outras aos quais forem para consumo próprio, tais como material de limpeza, de escritório, EPI, etc, utilizaria os CFOPs 1556/1407.

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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