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Salário Família

rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 12:02

Poderia me auxiliar em uma dúvida?

Eu admiti um colaborador em 14/03/2017, com o salário mensal de R$ 1.840,76 e com dois dependentes para cálculo do salário família. Na hora de verificar a base de cálculo surgiu a seguinte dúvida:

* Considero o salário mensal juntamente com as demais verbas para o cálculo proporcional do salário família no mês de admissão?

* Considero o salário proporcional juntamente com as demais verbas para o cálculo proporcional do salário família no mês de admissão?

Desde já, grato!

rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 12:49

Luciana, obrigado pela atenção!

Segue um exemplo da minha dúvida:

Admissão.............................: 14/03/2017
Sal. De Contrato..................: R$ 1.840,76
Dependentes Sal. Família...: 02


Tabela de Salário Família 2017

R$ 0,00 a R$ 859,88---> R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43---> R$ 31,07

a) Calculo do Sistema:

O meu sistema está considerando o salário de contrato como base de cálculo do salário família R$ 1.840,76 – Assim sendo, o empregado dentro dessa condição não tem direito ao benefício acima citado.

b) Calculo com base aos dias trabalhados:

Base = 1.840,76/30 = 1.043,10

R$ 1.043,10 – 17 dias efetivamente trabalhado;

Assim sendo, este empregado teria direito as duas cotas de salário família.

Qual das duas situações, estão de conformidade com as regras para o recebimento do salário família? Pois, já pesquisei em diversos sites e até o momento não obtive uma resposta satisfatória.

Atenciosamente,

Tainara Demétrio

Tainara Demétrio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:19

Boa tarde, Rafael

Entendo que a base para o cálculo seja o salário mensal, nesse caso R$ 1.840,76, valor do contrato.
Então, este funcionário não receberá o salário família pois o valor excede R$ 1.292,43, assim como citou a colega Luciana.

Se o funcionário for registrado no meio do mês e com valor inferior ao R$ 1.292,43, aí sim ele receberá o valor do salário família parcial conforme os dias trabalhados.

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