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Declaração de imóvel em condomínio

Ferdinando David Valandro

Ferdinando David Valandro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:43

Boa tarde.

Estou fazendo a declaração de imposto de renda de amigo meu. Ele comprou junto com o irmão um apto financiado pela Caixa. Só que ele só está no contrato pra passar o crédito. E ele só pagou a entrada com FGTS de +/- 10.000,00 a uns 2 anos atrás sem nunca pagar mais nada depois disso. No apto vivem o irmão e os pais dele, logo eles se viram lá.
A pergunta 444 do perguntão diz como fazer em caso de compra em condomínio, mas no caso dele estou meio na dúvida de como proceder, visto que ele não paga mais nada.

Tenho as seguintes sugestões:
Declarar somente os 10.000,00. O que faz com que o percentual dele diminua ano a ano.
Declarar que ele paga, de acordo com o percentual do contrato inicial. Mas pode faltar renda, visto que ele realmente não paga o valor.
Não declarar nada. Mas o nome dele está no contrato.

Pra mim a melhor opção é a primeira. Mas gostaria que saber se vcs tem a mesma ideia e se não, por quê? Esse é o primeiro ano que ele está obrigado a declarar, então isso está meio enrolado.

Obrigado.

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