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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete é embutido na base de cálculo do IPI??

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:53

Boa tarde Hellen e Priscila,

Embora o § 1º do artigo 190 do Decreto 7212/10 seja fático ao citar que o frete compõe a sua base de cálculo e em regra geral ele não faz composição ao processo de produção, portanto à minha linha de raciocínio não deveria ser incluso,desta forma o STF proferiu entendimento de que não se compõe a base de cálculo do IPI. Diante deste cenário é que muitos clientes nossos aderiram ao que foi concedido, inclusive por iniciativa própria, acreditando que não haverá contrariedade perante ao exposto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:43

Oi Hellen,

Imagina, estamos no mesmo ideal.

Bom final de semana.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:42

João, segue a lei abaixo que encontrei:

Segundo o artigo 190, II do RIPI/2010, constitui valor tributável do IPI, relativamente aos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Além disso, o artigo 190, § 1º do RIPI/2010 prescreve que o valor da referida operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário dos produtos.

Att.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:55

Bom dia Priscila,

O artigo citado corresponde a base legal do Decreto 7212/2010 (RIPI), entretanto assim como citei, o STF entendeu que é improcedente acrescer o frete na base de cálculo do tributo, tendo em vista que o mesmo não faz parte da cadeia de produção.

Dê uma olhada neste anexo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3019400&tipoApp=RTF

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:58

Oi Priscila,

O STF está acima do Decreto, entretanto se houver dúvidas se sua eficácia, sugiro emitir considerando o frete.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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