Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 8
acessos 53.629
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalHellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa tarde, Priscila.
Sim, frete é incluso à Base de Cálculo do IPI. Bem como, Despesas Acessórias e Seguro.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Hellen e Priscila,
Embora o § 1º do artigo 190 do Decreto 7212/10 seja fático ao citar que o frete compõe a sua base de cálculo e em regra geral ele não faz composição ao processo de produção, portanto à minha linha de raciocínio não deveria ser incluso,desta forma o STF proferiu entendimento de que não se compõe a base de cálculo do IPI. Diante deste cenário é que muitos clientes nossos aderiram ao que foi concedido, inclusive por iniciativa própria, acreditando que não haverá contrariedade perante ao exposto.
Hellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5, Assistente FiscalObrigada, João, pelo esclarecimento.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Hellen,
Imagina, estamos no mesmo ideal.
Bom final de semana.
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal João, segue a lei abaixo que encontrei:
Segundo o artigo 190, II do RIPI/2010, constitui valor tributável do IPI, relativamente aos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Além disso, o artigo 190, § 1º do RIPI/2010 prescreve que o valor da referida operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário dos produtos.
Att.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Priscila,
O artigo citado corresponde a base legal do Decreto 7212/2010 (RIPI), entretanto assim como citei, o STF entendeu que é improcedente acrescer o frete na base de cálculo do tributo, tendo em vista que o mesmo não faz parte da cadeia de produção.
Dê uma olhada neste anexo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3019400&tipoApp=RTF
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalEita, mas não é melhor levar em consideração a lei? qual dos dois devo seguir?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Priscila,
O STF está acima do Decreto, entretanto se houver dúvidas se sua eficácia, sugiro emitir considerando o frete.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.