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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:03

Marcelo

Há algo que ti impede de por o CFOP 6.108 ? São pode por o CFOP 6.102. A diferença entre esses CFOPs é que o 6.108 vc recolhe o difal E O 6.102o difal quem recolhe é quem adquire a mercadoria.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:53

Marcelo,
Boa tarde!

Creio que o nosso amigo Adailson não observou a menção "st" indicando substituição tributária, entretanto vamos lá:

Como não foi informado o NCM da mercadoria para existência de Protocolo e/ou Convênio, vou me basear no que citou acima, desta forma, deverá considerar a diferença entre as alíquotas interestadial e interna do destinatário, desde que mensurado em algum acordo entre os estados, destarte emitir a NF considerando o CFOP 6404 caso o ICMS ST já tenha sido retido anteriormente.

Para o recolhimento da DARE paulista, acessar este link.

Caso haja dúvidas para emissão da mesma, acesse este site

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 19:22

Marcelo

Considerando que a mercadoria é produzida/importada pela sua empresa e o cliente é contribuinte.
Caso 1) Há protocolo entre SP e MG:
CFOP 6.101 produção própria / 6.102 importado
Base do ICMS ST = a mesma base do ICMS normal
Valor do ICMS ST = diferença entre o valor do ICMS Inter - ICMS Intra (SP).
Dados adicionais: Mercadoria remetida para uso/consumo/imobilizado, ICMS Difal recolhidos conf. Protocolo (...) art. (...)

Caso 2) Não há protocolo entre SP e MG:
CFOP 6.101 produção própria / 6.102 importado
Somente ICMS inter e não há qualquer outro recolhimento por parte da sua empresa (remetente), exceto se houver acordo entre as partes.

Considerando que a mercadoria é produzida/importada pela sua empresa e o cliente não é contribuinte.
CFOP 6.108
BC/ICMS interestadual
Difal Ñ Contribuinte/Partilha ICMS para o Estado de SP.

Considerando que sua empresa foi substituída anteriormente + cliente contribuinte
Caso 1) Há protocolo entre SP e MG:
CFOP 6.102 - Calculo e recolhimento apenas do Difal recolhido pela sua empresa
Dados adicionais: Mercadoria remetida para uso/consumo/imobilizado, ICMS Difal recolhidos conf. Protocolo (...) art. (...)

Caso 2) Não há protocolo entre SP e MG:
CFOP 6.102 somente

Considerando que sua empresa foi substituída anteriormente + cliente não contribuinte
CFOP 6.108
BC/ICMS interestadual
Difal Ñ Contribuinte/Partilha ICMS para o Estado de SP.

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