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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Retenção de INSS - Prestação de Serviço C

Alice de Paula Maciel

Alice de Paula Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:55


Prezados,

A Instrução Normativa RFB 938/2009 diz que as EPP ou ME optante pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de INSS, exceto:

II – a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Dentre as atividades elencadas no referido anexo estão Vigilância e Segurança.

Segue a pergunta: Contratação de Serviço de um cão de guarda prestado por uma empresa optante do Simples Nacional sofre retenção de INSS?

Alice de Paula
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 março 2017 | 20:37

Sim, pois o cao nescessita de um monitor dele ou adestrador, ele por si so nao presta o serviço totalmente, e o mesmo pertence a uma empresa, cujo objetivo e prestar segurança. Caso voce comprasse o cachorro nao, no caso e como uma prestaçao de serviço de locaçao de cachorro de segurança.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 10:05

Prezada Colega, nao ha porque agradecer, mas foi gentil de sua parte, muito obrigado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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