Boa tarde, Marise Andrioli.
Minha Contribuição :)
DIRF: deverá ser entregue anualmente pelos diretórios que efetuaram retenções na fonte referente aos tributos IR, CSLL, COFINS e PIS.
DCTF: deverá ser apresentada semestralmente por todos os diretórios. Nessa obrigação serão informados os valores devidos dos tributos federais, e seus respectivos pagamentos.
DACON: nesta obrigação serão informados os valores relativos ao PIS e COFINS.
Vale lembrar aos responsaveis por partidos politicos, que devem ficar atentos a entrada e saidas de titulares das entidades, para não ficarem em situação irregular com relação a isso.
Abraços.