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Contabilidade de Partidos Políticos e demais obrigações aces

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 13:12

Boa tarde, Marise Andrioli.


Minha Contribuição :)

DIRF: deverá ser entregue anualmente pelos diretórios que efetuaram retenções na fonte referente aos tributos IR, CSLL, COFINS e PIS.

DCTF: deverá ser apresentada semestralmente por todos os diretórios. Nessa obrigação serão informados os valores devidos dos tributos federais, e seus respectivos pagamentos.

DACON: nesta obrigação serão informados os valores relativos ao PIS e COFINS.

Vale lembrar aos responsaveis por partidos politicos, que devem ficar atentos a entrada e saidas de titulares das entidades, para não ficarem em situação irregular com relação a isso.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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