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Declaração de IR - MEI

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:04

Prezados:

Estou com uma pequena dúvida em relação a declaração de imposto de renda de pessoa física.

Uma pessoa física que possui MEI deve informar o lucro obtido com a atividade na sua declaração de IR? Se sim, qual aba deve se innformado?

Caso não tenha havido lucro, existe outra obrigação?

Muito obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:26

Marcelo, existe vários Post sobre esse tema e bem fundamentado.
a pessoa deve sim declarar, considerando como lucro o valor da renda x a liquota do lucro presumido. No caso para comercio e transportes 8%, serviços 32%.
na declaração tem o campo especifico: rendimento isento e não tributáveis. abre a pagina e lança no campo 13...

Saudações Contábilistas
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