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DCTF empresas simples nacional sem funcionários

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:44

Boa Tarde!

Uma empresa do simples nacional do anexo IV, não possui nenhum funcionário, tenho duvida no seguinte:

- É uma opção ou obrigação ou opção a CRPB?

- Se for opcional e caso meu cliente opte, como será o recolhido o INSS sobre o pro-labore?

- Se for opcional e caso meu cliente NÃO opte, ele é obrigado a entrega da DCTF?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:22

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 24 de março de 2017 às 15:44:40, com o assunto: DCTF empresas simples nacional sem funcionários já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTF+empresas+simples+nacional+sem+funcionários" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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