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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Prefeitura RJ) - MEI - e

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:31


Determinado microempresário individual (MEI) NÃO optante pelo SIMEI, consegue emitir NFS-e (Prefeitura - Rio de Janeiro), com certificado digital?

Já verifiquei que o MEI pode emitir NFs-e com Senha Web, mas para tanto, seria necessário ser optante pelo SIMEI, neste caso a pessoa não é!

Na hipótese do MEI, sem SIMEI, poder emitir NFS-e na Prefeitura do Rio, através do certificado digital, seria este e-CPF ou e-CNPJ?

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 19:43

Sergio Teixeira Silveira

Abriu o MEI recentemente? Liberou a inscrição municipal do MEI na Prefeitura ou Subprefeitura da cidade do RJ?
Se sim para as duas perguntas, aguarde 48hrs uteis e tente acessar o portal da nota carioca para emissão das notas fiscais.

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 21:09

Caro Raphael Patera, grato pela ajuda!

O MEI em questão foi constituído em 06/2016, na ocasião não efetuou inscrição no SIMEI, em 2017 perdeu o prazo para efetuar a inscrição (31/01). Pelo que entendi, para ter acesso ao Nota Carioca, via Senha Web, é pré-requisito o cadastro no SIMEI, o que no momento está bloqueado (nova opção somente em 2018).

Gostaria de saber se com certificado digital é possível efetuar o cadastro na Prefeitura e emitir NFEs, caso sim, na hipótese de MEI, seria e-CPF ou e-CNPJ?

Abraços.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 12:52

Caros amigos,


Sou auditor fiscal da prefeitura de Avaré e trabalho com tributos, e uma das atividades que desenvolvo é a verificação dos MEI´s.

Para ser MEI é necessária a inscrição no SIMEI, entendo que se não tiver inscrição no SIMEI não poderá recolher de forma unificada em valores fixos e será tratado como ME, entendo que ai não seja, MEI mas ME.

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Por exemplo, quando um MEI ultrapassa o limite, faço o desenquadramento do SIMEI e a empresa passa a ser tratada como ME optante do Simples nacional.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:39

Caro Reinaldo,
Boa tarde.

Grato pela colaboração, faz todo sentido, desta forma, a pessoa em questão, somente poderá efetuar o cadastro na Prefeitura a partir do próximo exercício, quando terá acesso para cadastro no SIMEI.

Abraços,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:12

Caro Sergio Teixeira Silveira,

Pessoalmente vejo o cadastro na prefeitura como essencial para uma empresa ser optante do simples nacional, alem do fato de que toda empresa tem de ter cadastro no município.
O que deve diferir agora, pelo que comentou, é o certificado digital, portanto, vejo a necessidade de realizar o cadastramento hoje e no próximo ano alterar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:20

Bom dia!

Apenas agregando mais um ponto.

A Prefeitura do Rio, desde o ano passado, cruza as informações de opção ao SIMPLES ou SIMEI com a base de dados da Receita Federal.

De forma que usuários novos não conseguem acesso por senha web sem estar devidamente enquadrado nos referidos regimes.

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:27

Luciano,

Perfeito, sua informação se confirma pelo histórico de um cliente que fora desenquadrado do Simples no início de 2017 e reenquadrado no próprio mês de janeiro. A Prefeitura criticou o status cadastral durante o processo de reenquadramento, acusando divergência entre o cadastro na Prefeitura (Simples) e o status na Receita Federal.

Dúvidas sanadas.

Abraços.

Sergio Teixeira Silveira
Contador

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