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Compensação Inss pago á maior em competências anteriores.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:40

Boa tarde,

Gostaria se possível quem puder me informar como proceder nessa situação, descobrir que a antiga contadora enviava a GFIP com tabela de outra vigência, e isso era todo mês, agora preciso fazer a compensação desses valores, mas queria saber se há um período estipulado, pois o erro ocorre desde de 2012.

Grata pela colaboração.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:23

Boa tarde,

Nesse caso terá que entregar as Gfip corretas, o que daria um saldo positivo perante ao pagamento da época, certo?

A compensação poderá ser feita em outra competência, por exemplo a atual, informando o valor que você quer usar, referente a esse período.
Na Sefip poderá informar período inicial e final, ou seja um somatório dos valores de 01/2012 a 12/2012, o que tenho para compensar?

Mas só faça esse procedimento após a correção. Para não causar irregularidades com os recolhimentos.

Espero ter ajudado!

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:22

Bom dia,

Se tiver entregue as gfips corrigindo o valor poderá usar a planilha para te auxiliar nas diferenças a compensar.

Ex.:
1º gfip 01/2016 - INSS 300,00
2º gfips corrigindo 01/2016 - INSS 280,00
Ocorreu uma sobra no valor recolhido na época, esse valor poderá ser lançado na sua planilha para apurar vários meses que irá compensar.

No somatório de 12 meses de 01/2016 a 12/2016 sua planilha apurou diferença 180,00, irá informar no campo compensação dentro da sefip, o valor compensado informando competência inicial e final.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:43

Colegas

Lembrando que :


Prescrição

O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

Do pagamento ou recolhimento indevido, ou
Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:50

Olá Estefania,

No meu caso são muitos anos, porém iria compensar de 2012 á 2016, nós estamos no ano de 2017, ou seja, se é contado a partir da data de pagamento já possui 5 anos e 3 meses, nesse caso se eu quiser compensar esses anos terá que ser de 03/2012 á 12/2016, certo? lembrando que tem a guia de 13º salário.

Tácito Galvão

Tácito Galvão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:20

Prezados,

Em meu caso, houve um recolhimento do INSS de uma competência em Duplicidade.

Gostaria de saber se é obrigatório a compensação de apenas 30% do valor do INSS a ser recolhido em determinada competência, ou se posso utilizar o total pago em duplicidade e compensá-lo de uma única vez.

Desde já, agradeço a atenção e colaboração de todos.

Tácito Galvão
Contador
TGalvão Consultoria
[email protected]
https://www.tgalvaoconsultoria.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:51

Thais Santos


Prescrição

O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

Do pagamento ou recolhimento indevido, ou


Tácito Galvão

Não esse limite foi extinguido em 2008 se não me engano, mas como a Gfip não é atualizada desde então ainda aparece a mensagem, que deve ser ignorada.

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