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Tatiane Alves

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:04

Boa tarde,

No Balanço da empresa ainda esta constando no Imobilizado a conta BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS, cujo imóvel já foi desocupado há mais de cinco anos, bem como a Depreciação Acumulada desta conta.

O valor da conta BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS É DE R$ 146.305,23 e da conta de Depreciação Acumulada de Benfeitorias em Imóveis de Terceiros é de R$ 11.715,12.

Como contabilizar a BAIXA contábil destas contas agora uma vez que a locação não existe mais?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:09

Creio que seria o caso da emissao de nota fiscal de venda do bem, levando em consideração a apuração dos impostos incidentes sobre lucro na venda de bens.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
BRUNO LIMA

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:56

Tatiane,

Trata-se de término de contrato de locação? Se sim, segue respostas:

Os custos das construções e benfeitorias realizadas em bens pertencentes a terceiros devem ser contabilizados:

a) no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, quando indenizáveis;
b) no Imobilizado, na medida em que os valores forem dispendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o caso.

Espero ter ajudado. Caso tenha entendido erroneamente a questão, favor informar para esclarecermos.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 09:09

Luciano correa, parta do principio, se voce já faz o trabalho de contabilizar as provisões porque não listar no livro diario? Entendeu.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 07:58

Bom dia Tatiane Alves.

Não sei se é o caso, mas a depreciação nesta situação teria que obedecer o prazo do contrato de locação.

Findo o contrato tudo teria que ser depreciado.

Qual o regime de tributação de seu cliente?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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