Contrati
O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes. Assim, tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independentemente de filiação.
O que acontece se a empresa não cumpre a Convenção Coletiva do Trabalho?
Primeiramente destacamos que em sua maioria as próprias convenções coletivas estipulam uma cláusula assecuratória em relação às questões estipuladas, ou seja, o empregador que não cumprir a CCT terá que pagar uma multa em favor do sindicato, cujo valor está definido na presente CCT.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente que exige o cumprimento da Convenção Coletiva do Trabalho. O mesmo quando efetua fiscalização junto às empresas, solicita as folhas de pagamento, as CCT a qual os trabalhadores estão abrangidos, entre outros documentos, para verificar o cumprimento da legislação trabalhista. Citamos como exemplo a não observância do piso salarial mínimo estipulado, o MTE lavrará auto de notificação, determinando que a empresa cumpra o que determina a CCT e estipula prazo para que a empresa efetue folha complementar das diferenças salariais, com o recolhimento dos devidos encargos sociais. O Ministério do Trabalho e Emprego pode ainda lavrar auto de infração, ou seja, aplicar multas pela não observância da Convenção Coletiva do Trabalho.
Destacamos ainda que em uma eventual ação trabalhista, o empregado que estiver registrado com o valor abaixo do piso salarial estipulado na Convenção Coletiva do Trabalho, o mesmo poderá reivindicar as diferenças salariais e demais verbas do período do contrato de trabalho. Certamente o judiciário determinará que o empregador efetue o pagamento das diferenças a serem apuradas, bem como o recolhimento dos impostos e custas judiciais. O judiciário poderá ainda aplicar multa ao empregador em favor do empregado, pelo mesmo não ter cumprido os direitos assegurados pela convenção coletiva do trabalho, fatalmente será advertido pelas responsabilidades das transações efetuadas, lembrando que a CCT tem força de lei.
Fontes: Consolidação Das Leis Trabalhistas – CLT.