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MEI com atividade anexo VI

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:33

Pessoal, boa tarde!

Estou fazendo o cadastro em meu sistema de uma empresa que é MEI e estou com uma dúvida:
A atividade da empresa é 4321500 (Instalação e Manutenção Elétrica (anexo IV).

A empresa tem que fazer a retenção do INSS na nota fiscal?

Muda alguma coisa nos encargos da folha de pagamento? (Porque empresa MEI paga o GPS 8% do funcionário e os 3% do empregador) - entra os encargos sociais também?

Nunca peguei um caso assim...

Desde já agradeço!!

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:39

Gisele,
Penso que essa atividade pode ser enquadrada no anexo III. (Art 191 IN 971/2009, Art 18 da LC 123/2006 §5o-C, Anexo VII IN 971/2009)
Não é devida retenção INSS na NFS de Micro empreendedor individual.

Será devido INSS patronal para as seguintes atividades: (MEI)

Hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.

*No SEFIP do tomador de serviço será informado o CPF do contratado (MEI)


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