Bom dia Michelle Campos,
Eu acrescentaria para sua análise, as regras de obrigatoriedade da declaração para você interpretar devidamente as condições do seu tio.
Tenho defendido a tese de que a obrigatoriedade ou não da entrega, não é impeditivo de alguém fazer sua declaração se for de sua vontade espontânea, por seu interesse, e na minha opinião, principalmente se a PF for declarante habitual.
Abraço a todos.
SC
OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
PESSOA FÍSICA DESOBRIGADA 002 — Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. (Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 2º, § 2º) Consulte a pergunta 001