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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2017 aposentados

MICHELLE CAMPOS

Michelle Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 22:01

Boa noite, preciso que me ajudem.

Estou fazendo a declaração de imposto de renda PF para meu tio, ele é aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo 01, Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 5.672,08 e no campo 01 de Rendimento Isentos e não Tributáveis (parcela isenta dos proventos de Aposentadoria, 65 anos), consta o valor de R$ 24.751,74. Somando.os dois valores dá um total de recebimentos de R$ 30.423,82. (No campo do calor do imposto sobre a renda retido na fonte consta zerado.)
Porém o mesmo trabalhou em uma empresa privada e obteve rendimentos de R$ 14.639,17 e também não teve imposto retido.
Minha dúvida, somando todos os rendimentos tributáveis e isentos, ( 30.423,82 + 14.639,27) o valor dos recebimentos ultrapassa o teto de R$ 28.559,70.
Sou obrigado a fazer a declaração?
Ou devo só somar os totais de rendimentos tributáveis para fins de declaração? (5.672,08 + 14.639,27) que não atinge o limite do teto.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 22:17

Michelle Campos,

Como os rendimentos tributáveis anuais não ultrapassam os R$ 28.559,70 e os rendimentos isentos são inferiores a R$40.000,00, ele estaria isento de declarar o IRPF desse ano. (Caso sejam somente esses dois quesitos a serem considerados na obrigatoriedade de entrega)

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 06:03

Bom dia Michelle Campos,

Eu acrescentaria para sua análise, as regras de obrigatoriedade da declaração para você interpretar devidamente as condições do seu tio.
Tenho defendido a tese de que a obrigatoriedade ou não da entrega, não é impeditivo de alguém fazer sua declaração se for de sua vontade espontânea, por seu interesse, e na minha opinião, principalmente se a PF for declarante habitual.

Abraço a todos.

SC

OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

PESSOA FÍSICA DESOBRIGADA 002 — Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. (Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 2º, § 2º) Consulte a pergunta 001

Sérgio Campanha
Maria do Socorro Balduino

Maria do Socorro Balduino

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 01:29

Boa noite! Desculpa a ignorância, mas tenho duas perguntas a fazer:
1) Uma professora do ensino médio é aposentada do Estado, em qual código de natureza de ocupação ela se enquadra? PS: na declaração do ano passado coloquei o cód. 33, porém, percebi que tem a opção "aposentado", sendo que a Fonte Pagadora é o Estado e não o INSS, não sei se vocês compreende minha dúvida?
2) Um professor de Educação Física do Estado em qual código de natureza de ocupação ela se enquadra? PS: no cód. 32 - Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal ou cód 33?

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 21:16

Boa Noite

Gostaria da orientação dos colegas

Minha mãe é aposentada e recebe também a pensão de meu pai,
A fonte pagadora é a Prefeitura Municipal, gostaria de saber qual o código da natureza de ocupação?
e a ocupação principal?

Desde já agradeço,

Joelma Ribeiro

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