x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 5.715

MEI - Contabilizando Prejuizo

Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 10:40

Caros,

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida... Sendo um MEI, comprei um equipamento caro (valor superior a R$ 10.000) para realizar minhas atividades, sei que isso entra como gastos, sendo que no ano que comprei, por problemas de saúde não consegui realizar plenamente a atividade pretendida chegando a faturar menos de R$ 1.000 no ano (fora gastos com matéria prima, energia, etc), então para todos os efeitos estou com prejuízo em 2016 superior a R$ 9.000,00, que "maravilha" não vou pagar imposto esse ano. Mas como fica o próximo ano? Não vi meios de informar o prejuízo do ano anterior na DAS-MEI. A Receita Federal já sabe pelo enviado antes? Ou ela está "se lixando" se você teve R$ 9.000 de prejuízo em 2016, e se em 2017, tiver lucro de R$ 1.000,00 ela vai querer receber os impostos desses R$ 1.000 ??

Obrigado!
Att,
Carlos.

Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:23

Bom dia Carlos Andre.

Primeiramente, gostaria de deixar claro que o MEI (Micro Empreendedor Individual) não paga seus encargos baseado em seu faturamento e nem em seu lucro líquido. Os impostos pagos pelo MEI estão inclusos na taxa mensal que você deverá pagar faturando ou não, tendo lucro ou prejuízo.

Quando você cita "impostos" quer dizer o que? Exemplifique melhor para que todos nós possamos te ajudar.

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:48

Bom dia!

"MEI (Micro Empreendedor Individual) não paga seus encargos baseado em seu faturamento e nem em seu lucro líquido"

O imposto que estou falando é o de "renda". O lucro liquido não deve ser declarado no imposto de renda PF, como "renda" e apontando como origem/fonte pagadora o CNPJ da MEI (abatendo um percentual baseado na atividade) ? Eu tinha entendido que nem todo o "lucro" é isento de tributos no imposto de renda PF. Por favor me esclareça.

Att,

Carlos.

Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:59

Carlos Andre

Entendi seu questionamento.

Abordando o tema IRPF sobre rendimentos, podemos entender que seu faturamento total não será igual ao rendimento recebido, visto que você terá gastos (custos) para operar. Caso você tenha tido "prejuízo" que seja evidenciado documentalmente (notas fiscais, fatura de energia, recibos de aluguéis, etc.) não haverá rendimentos a declarar na DIRPF.

Vale lembrar porém que os rendimentos recebidos de PJ nem sempre são isentos, pois não podem passar do valor da presunção do lucro presumido se não houver escrituração contábil que possa evidenciar essa distribuição maior. Caso seus rendimentos não ultrapassem o valor dessas presunções, toda a parcela será isenta do IR e deverá ser declarada como tal.

Sugiro uma lida no material que te mando abaixo para um melhor entendimento.

www.adctec.com.br

Espero ter ajudado.

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:00

Bom dia,

Minha dúvida não é sobre quanto tenho que declarar, eu tinha entendido essa parte do lucro (tirando os gastos de matéria prima, equipamento, etc). É como falei acima, apenas quanto ao prejuízo. Como ele é tratado pela Receita Federal.

Por exemplo: digamos que emiti a DAS-MEI 2016 com um prejuízo comprovado de R$ 9.000, ano que vem, poderia declarar esse prejuízo de 2016 a fim de não contabilizar "lucro" de digamos, R$ 1.000, em 2017 - afinal, o lucro realmente não correu (ainda estaria com prejuízo de R$ 8.000).


Att,

Carlos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.