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Férias eSocial Doméstica

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:45

Bom Dia pessoal, no eSocial as férias de uma funcionária do período 02/02/2015 - 01/02/2016 foi programada para 01/03/2016 a 30/03/2016 e aparece NÃO CONCLUÍDA, e a situação da funcionária AFASTADA, porém não tem nada referente a afastamento dela e quando eu imprimo direto do sistema o holerite referente a Março/2016 e também não aparece nada de férias, aparece como folha normal, o que pode ser feito nessa situação?

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:51

Jaciel de Sousa Lima

Mas então foi calculada as férias, ou somente programada?

Tente ir na programação das férias e executar o cálculo delas, se elas não estão aparecendo, é porque foi somente feito a programação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:10

Jaciel de Sousa Lima

Além de programar as férias ( isso pode ser feito até 60 dias antes do início da mesma), precisa confirmar as férias, ou seja executar o cálculo delas...

Então faça o calcule e verifique se puxa na folha do mês...

Sai o recibo de férias, o aviso das férias, lembrando de confirmar com e empregadora se a mesma fez o pagamento das férias a funcionária.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:43

Boa Tarde, estou com uma dúvida..
Empregada doméstica que trabalha de seg a sab
todo mês ela falta 2 sabados logo ela terá 2 DSR descontados.

Gostaria de saber se a soma no ano dessas faltas fará com que ela perca as férias, já que somados os sábados faltosos no ano darão 24 dias de faltas sem os DSR.
Estas faltas influenciariam nas férias a a doméstica ficaria sem a mesma, ou este caso não interfere para domesticas?

Memento Mori.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:50

Boa Tarde,
Qual e o horario dessa domestica?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:52

Olá, Thais Cristina

As faltas podem reduzir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.

Para até 5 faltas, não existe redução, mas a partir de 6 faltas sem justificativa, os dias são descontados conforme a proporção abaixo;

até 5 faltas: 30 dias de férias
6 a 14 faltas: 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de férias
24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Cláudio Antônio da Silva
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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:53

No cadastro está como 44hs semanais, porém ela entra as 8hs e sai sempre as 14hs/15hs dependendo quando termina os serviços.

Memento Mori.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:28

Thais Cristina se o sabado trabalhado estiver dentro das 44 h semanais permitida pela legislação essa falta entra sim para efeito de ferias, quanto ao desconto do DSR há jurisprudência que determina o desconto se o funcionario faltar a semana toda, mas a maioria das pessoas desconta quando o funcionario falta 1 dia, ai fica a criterio seu, ai você pega a quantidade de falta que teve no periodo aquisitivo dessa funcionaria e veja na tabela a quantidade de falta que encaixa.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:58

Essa tabela é a quantidade de falta durante o ano né..

até 5 faltas: 30 dias de férias
6 a 14 faltas: 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de férias
24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Memento Mori.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:34

Isso mesmo ,no caso se tiver 24 faltas no periodo aquisitivo terá direito somente 12 dias de ferias.

Gilberto Mendes

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