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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:38

Lucas Bizerril de Brito,

Hotéis podem emitir 2 tipos de nota fiscal:

NFS - nota fiscal de serviços (não tem CFOP)
NF-e ou MOD 1 - nota fiscal para comercialização de produtos (tem CFOP de acordo com a operação que será realizada)

Precisa ser mais específico quanto à sua questão para que possamos ajudar.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:28

Lucas Bizerril de Brito,

Trata-se de serviços de hospedagem? Se este for o caso, muitas cidades já possibilitam a amissão de nota fiscal de serviços eletrônica, que é emitida por um sistema disponibilizado pela prefeitura.

Se não houver esta possibilidade, então o CFOP que será utilizado na nota fiscal mercantil é o 5933/6933.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:02

Caro Lucas Bizerril de Brito,

A Hospedagem está relacionada ao subitem 9.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, portanto, hospedagem é um serviço tributado pelo ISSQN e para tal deve ser emitida nota fiscal de prestação de serviço em conformidade com a legislação de seu município.

Lembrando que quando o estabelecimento de hospedagem "vende" pacotes incluindo tudo (tipo "tudo incluso" ou "all inlusive") todo o valor do pacote é tributado pelo ISSQN.

Na grande maioria das notas municipais não existe a necessidade de informar CFOP.


Att, Reinaldo Fonseca


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